
No município de Cerejeiras, a Justiça rejeitou queixa-crime movida contra o ex-vereador Valdecir Sapata Jordão, reconhecendo a proteção da imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal.
A decisão foi proferida em audiência realizada na última segunda-feira, 22 de setembro de 2025, conduzida pelo juiz Paulo Juliano Roso Teixeira.
A ação penal privada foi movida pelo ex-prefeito Airton Gomes, que alegou ter sido ofendido durante sessão da Câmara Municipal em 25 de junho de 2024. Na ocasião, Sapata teria mencionado possível ligação entre o ex-gestor e a empresa vencedora do processo de terceirização do serviço de água e esgoto no município (leia mais AQUI).
Segundo a queixa, as declarações configurariam crime contra a honra. O parlamentar, no entanto, foi defendido sob o argumento de que atuava no exercício do mandato, dentro da tribuna e em tema de interesse público.
Na decisão, o magistrado destacou que a Constituição Federal garante aos vereadores imunidade material, assegurando inviolabilidade por opiniões, palavras e votos, nos limites da circunscrição do município. O juiz citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reforça a proteção da manifestação parlamentar, mesmo em casos de discursos ácidos ou polêmicos.
O juiz ressaltou que as falas do vereador ocorreram em sessão da Câmara, relacionadas diretamente a um projeto de interesse municipal — a terceirização do serviço de água — e, portanto, estão protegidas pela imunidade. “Ausente condição e justa causa para o exercício da ação, rejeito a denúncia com fundamento no artigo 395, incisos II e III, do Código de Processo Penal”, afirmou o juiz na sentença, registrada em ata e publicada em audiência.
A decisão considerou que a queixa não apresentou justa causa, requisito essencial para a instauração da ação penal. O magistrado observou que a imunidade parlamentar tem como finalidade garantir a liberdade de expressão dos vereadores no exercício do mandato, como instrumento de proteção da democracia.
O juiz ainda reforçou que eventuais excessos devem ser apurados pela própria Câmara Municipal, e não por via judicial, em respeito à autonomia do Poder Legislativo.

Parte da sentença do juiz de Direito Paulo Juliano Roso Teixeira / Foto: Divulgação











