sexta-feira, 05 de dezembro de 2025.

Justiça rejeita ação de ex-prefeito contra ex-vereador sobre privatização de água e esgoto que gerou polêmica na campanha eleitoral em Cerejeiras

Juiz destacou imunidade parlamentar material de vereador na circunscrição do município
Airton Gomes, que disputou as eleições municipais em 2024, foi derrotado por Sinésio José / Foto: Divulgação

No município de Cerejeiras, a Justiça rejeitou queixa-crime movida contra o ex-vereador Valdecir Sapata Jordão, reconhecendo a proteção da imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal.

A decisão foi proferida em audiência realizada na última segunda-feira, 22 de setembro de 2025, conduzida pelo juiz Paulo Juliano Roso Teixeira.

A ação penal privada foi movida pelo ex-prefeito Airton Gomes, que alegou ter sido ofendido durante sessão da Câmara Municipal em 25 de junho de 2024.  Na ocasião, Sapata teria mencionado possível ligação entre o ex-gestor e a empresa vencedora do processo de terceirização do serviço de água e esgoto no município (leia mais AQUI).

Segundo a queixa, as declarações configurariam crime contra a honra. O parlamentar, no entanto, foi defendido sob o argumento de que atuava no exercício do mandato, dentro da tribuna e em tema de interesse público.

Na decisão, o magistrado destacou que a Constituição Federal garante aos vereadores imunidade material, assegurando inviolabilidade por opiniões, palavras e votos, nos limites da circunscrição do município. O juiz citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reforça a proteção da manifestação parlamentar, mesmo em casos de discursos ácidos ou polêmicos.

O juiz ressaltou que as falas do vereador ocorreram em sessão da Câmara, relacionadas diretamente a um projeto de interesse municipal — a terceirização do serviço de água — e, portanto, estão protegidas pela imunidade. “Ausente condição e justa causa para o exercício da ação, rejeito a denúncia com fundamento no artigo 395, incisos II e III, do Código de Processo Penal”, afirmou o juiz na sentença, registrada em ata e publicada em audiência.

A decisão considerou que a queixa não apresentou justa causa, requisito essencial para a instauração da ação penal. O magistrado observou que a imunidade parlamentar tem como finalidade garantir a liberdade de expressão dos vereadores no exercício do mandato, como instrumento de proteção da democracia.

O juiz ainda reforçou que eventuais excessos devem ser apurados pela própria Câmara Municipal, e não por via judicial, em respeito à autonomia do Poder Legislativo.


Parte da sentença do juiz de Direito Paulo Juliano Roso Teixeira / Foto: Divulgação
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