
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) cancelou, na última quarta-feira (19), a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que incluía a harmonização orofacial como especialidade odontológica e permitia que dentistas realizassem procedimentos como preenchimentos faciais, aplicação de laser, entre outros.
A decisão se tornará oficial após a publicação do acórdão. Com isso, o tribunal reconheceu que o órgão teria ultrapassado os limites estabelecidos pela legislação ao criar uma resolução própria para incluir procedimentos faciais entre as atribuições dos dentistas.
“O CFM atuou para garantir segurança ao paciente, pois a resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da Odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, disse José Hiran Gallo, presidente do CFM.
O presidente ressaltou ainda que cabe à legislação federal estabelecer os limites de atuação de cada profissão. “Procedimentos invasivos precisam ser realizados por profissionais legalmente habilitados. O CFM atua incansavelmente para proteger a saúde e a segurança dos pacientes”, alerta.
Apesar da decisão, o Conselho Federal de Odontologia afirmou que irá recorrer. “A decisão será submetida às medidas judiciais cabíveis, e o CFO utilizará todos os instrumentos legítimos disponíveis para contestá-la”, analisa.
A norma, que definia a harmonização orofacial como um conjunto de procedimentos destinados a promover o equilíbrio estético e funcional da face, estava em vigor desde 2019.
O julgamento da resolução ocorreu após o Conselho Federal de Medicina (CFM), em conjunto com a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), apresentar um recurso. A discussão sobre a resolução e a permissão para que dentistas realizassem os procedimentos se estendia há alguns anos.












