
A Justiça Eleitoral de Vilhena determinou que a fixação de bandeiras e outras peças de propaganda eleitoral de caráter móvel nas vias públicas do município deverá ocorrer somente entre 6h e 22h.
A determinação consta da Decisão nº 13/2026, da 4ª Zona Eleitoral, assinada pelo juiz eleitoral Andersson Cavalcante Fecury.
Conforme a decisão, o material publicitário poderá permanecer nas vias públicas das 6h às 22h, “devendo ser integralmente recolhido — peça e estrutura de sustentação — fora desse intervalo”.
Na decisão, o magistrado considerou que a propaganda eleitoral está em pleno curso e que a Zona Eleitoral tem recebido notícias reiteradas, por meio do aplicativo Pardal e também por verificações de ofício, sobre a permanência de bandeiras e estruturas de sustentação em logradouros públicos após as 22h.
O juiz citou o artigo 20, inciso I, da Resolução TSE nº 23.610/2019, que estabelece que “somente admite a colocação de bandeiras ao longo das vias públicas quando móveis e desde que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos”.
A decisão destaca ainda que o recolhimento não se limita ao tecido da bandeira. A medida abrange também toda a estrutura utilizada para sua sustentação, incluindo mastros, hastes, pedestais e bases ou ferros de apoio.
“A permanência de qualquer parte do conjunto (bandeira, mastro, haste, pedestal ou base de ferro) em via pública após as 22 horas caracteriza propaganda irregular, sujeita à imediata remoção no exercício do poder de polícia, independentemente da aplicação de sanção em representação própria”, alerta o magistrado. (Leia a decisão abaixo)

OUTROS MUNICÍPIOS DO CONE SUL
Em outros municípios rondonienses, a situação é diferente, com decisões que impedem a instalação de bandeiras e outras peças de propaganda eleitoral em determinados espaços públicos.
Em Cerejeiras, após representação do Ministério Público Eleitoral, argumentando que as propagandas estavam comprometendo a segurança do trânsito local, a Justiça Eleitoral determinou que candidatos removessem bandeiras e outras peças de propaganda instaladas em canteiros centrais, sob pena de multa. “Nada obstante, a mera instalação de artefato de propaganda em canteiro central (bandeiras) já é bastante para tornar a propaganda vedada, à teor do art. 20 da Resolução nº 23.610/19”, destaca a decisão judicial.
A reportagem do Extra de Rondônia esteve em Cerejeiras nesta quinta-feira (17) e confirmou que não há material de propaganda eleitoral instalado nas vias públicas.

Em Colorado do Oeste, também não há propaganda eleitoral instalada nos canteiros centrais e jardins públicos da cidade.
Em 8 de setembro, o juiz auxiliar da propaganda eleitoral no Estado de Rondônia, Kherson Maciel Gomes Soares, de Porto Velho, expediu ofício orientando partidos, federações, coligações e candidatos a não utilizarem canteiros centrais e jardins públicos para a instalação de propaganda eleitoral.














