sábado, 03 de outubro de 2026.

Justiça Eleitoral: assessor do deputado Jean Mendonça é proibido de espalhar fake news sobre candidato Delegado Araújo

Decisão do TRE-RO proíbe a divulgação de vídeo com indícios de manipulação por inteligência artificial e estabelece multa de R$ 5 mil por ato de descumprimento
Arismar Araújo de Lima / Foto: Assessoria

A Justiça Eleitoral de Rondônia determinou, nesta sexta-feira (2), que Anderson Meireles da Paz, conhecido como “Nim da Lúcia”, assessor parlamentar lotado no gabinete do deputado estadual Jean Mendonça, interrompa a divulgação de um vídeo envolvendo o candidato a deputado estadual Arismar Araújo de Lima, conhecido como Delegado Araújo.

O vínculo funcional de Anderson consta no registro do Portal da Transparência da Assembleia Legislativa de Rondônia apresentado à reportagem. O documento informa sua admissão em 1º de fevereiro de 2025 e a lotação no gabinete do parlamentar.

A decisão liminar foi proferida pelo juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, Audarzean Santana da Silva, na representação nº 0601313-18.2026.6.22.0000. A ordem proíbe Anderson de publicar, republicar, compartilhar, encaminhar ou retransmitir o vídeo questionado, incluindo versões que preservem substancialmente o mesmo conteúdo.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R`$ 5 mil por ato, limitada inicialmente a R$ 30 mil.

Segundo a representação apresentada pelo candidato, o material foi compartilhado em um grupo de WhatsApp denominado “Política em Destaque PB”, com aproximadamente 632 participantes. A ação sustenta que o vídeo utiliza inteligência artificial para atribuir a Araújo gestos, comportamentos e declarações que não ocorreram, sem informar a manipulação.

Ao analisar os documentos, o magistrado reconheceu indícios de utilização de imagens artificialmente manipuladas associadas ao candidato e considerou necessária a intervenção judicial para impedir a continuidade da divulgação enquanto os fatos são esclarecidos.

O juiz destacou o risco de disseminação às vésperas da votação e observou que a exclusão posterior da postagem pelo remetente não elimina a possibilidade de reprodução e novos encaminhamentos.

Além da proibição, a Justiça determinou que o WhatsApp preserve e forneça os dados cadastrais e os registros de acesso disponíveis da conta utilizada, referentes ao período de 29 de setembro a 2 de outubro. A Claro deverá informar a titularidade da linha telefônica. Esses dados serão juntados sob sigilo, sem acesso ao conteúdo das comunicações privadas.

O advogado Manoel Veríssimo Ferreira Neto, acrescentou que outras pessoas já identificadas que repassaram o conteúdo de forma privada e sequencial serão incluídas no processo eleitoral, e que a conivência de administradores de grupos de WhatsApp também será avaliada no curso do processo.

A representação foi apresentada pelos advogados Juacy Loura Júnior e Manoel Veríssimo Ferreira Neto, responsáveis pela defesa do candidato.

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