domingo, 07 de dezembro de 2025.

Mulher assina termo circunstanciado após denúncia de perturbação do sossego em Vilhena

Ocorrência foi registrada no Residencial Flor de Lis, após reclamação de som alto em uma residência
A denunciada aceitou assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e comparecer um juízo

Na madrugada desta sexta-feira, 10 de outubro de 2025, uma guarnição da Rádio Patrulha da Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência de perturbação do sossego em uma casa no Residencial Flor de Lis, em Vilhena.

No local, os policiais entraram em contato com a denunciada, que relatou acreditar que o volume do som estava baixo e não causava incômodo aos vizinhos.

Apesar da justificativa, os militares explicaram a natureza da denúncia e as implicações legais do comportamento relatado, destacando que o som elevado durante o período noturno configura infração conforme a legislação vigente.

Diante da situação, foi oferecida à mulher a lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), o qual ela aceitou, assinando o termo de compromisso de comparecimento à audiência criminal.

A cidadã também se comprometeu a não mais utilizar equipamentos sonoros em volume que possa causar perturbação e a evitar novas aglomerações ou algazarras no imóvel.

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