quarta-feira, 10 de dezembro de 2025.

PM registra três casos de perturbação do sossego na mesma noite em Vilhena

Ocorrências envolveram som alto em diferentes bairros
A perturbação do sossego é prevista no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais

Na noite de segunda-feira, 8 de dezembro de 2025, a Polícia Militar atendeu três ocorrências de perturbação do sossego em pontos distintos de Vilhena.

Nos três casos, moradores acionaram a guarnição devido ao som excessivamente alto vindo de residências.

Segundo informações apuradas pelo Extra de Rondônia, os responsáveis afirmaram desconhecer que o volume elevado estava incomodando a vizinhança.

Diante da situação, todos assinaram Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e se comprometeram a comparecer em audiência judicial.

A perturbação do sossego é prevista no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, que estabelece pena de prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa, para quem provocar barulho capaz de prejudicar o sossego alheio.

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