
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma Ação Civil Pública contra uma empresa de terraplanagem e seus quatro gestores pela extração clandestina, em escala industrial, de 137 mil m³ de minérios (areia, cascalho e saibro) no município de Vilhena (RO).
Toda a atividade ilegal era realizada no interior da Gleba Pública Federal Corumbiara.
Laudos periciais anexados ao processo estimam que a usurpação dos recursos pertencentes à União gerou aos réus um faturamento ilícito de R$ 5,4 milhões. Além do crime de mineração ilegal, o grupo é acusado de destruir sete hectares de floresta nativa pertencente ao bioma amazônico.
ESTRUTURA INDUSTRIAL E CRUZAMENTO DE DADOS
Conforme apurou a reportagem do Extra de Rondônia, as investigações apontam que o esquema operava em duas grandes frentes de lavra. A primeira, iniciada em 2019, contava com uma estrutura complexa que incluía estação de beneficiamento de minérios, bacias de decantação, além de refeitório, alojamentos e banheiros para os funcionários. A segunda frente teve início em 2020, marcada pelo desmatamento severo e pela abertura de cavas profundas que desfiguraram completamente o relevo original da área.
Para consolidar a acusação, o MPF utilizou o Sistema GeoRadar. O cruzamento das coordenadas geográficas das frentes de exploração via satélite confirmou de forma inequívoca que a extração incidia diretamente em terras de domínio da União.
DESRESPEITO A EMBARGOS E LICENÇAS INVÁLIDAS
A peça acusatória expõe que os réus mantiveram a extração clandestina a pleno vapor mesmo após sucessivos embargos e autuações aplicados pela Agência Nacional de Mineração (ANM) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A defesa da empresa chegou a apresentar licenças ambientais emitidas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), contudo, os documentos não autorizavam a lavra, uma vez que possuíam condicionantes expressas proibindo qualquer tipo de extração mineral sem a devida e prévia outorga da ANM.
Mesmo cientes das interdições, os envolvidos ignoraram a obrigação de recompor as cavas ou implementar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Pelo contrário: perícias realizadas pela Polícia Federal com o auxílio de drones e vistorias de campo do Ibama flagraram marcas recentes de escavações nos barrancos e movimentação diária de maquinário pesado nas estradas de acesso.
APARELHOS CELULARES REVELAM FRAUDES E USO DE “LARANJA”
A quebra de sigilo dos aparelhos celulares dos réus, apreendidos pela Polícia Federal, revelou uma rotina comercial ininterrupta entre maio de 2023 e outubro de 2024 — período em que a empresa declarava-se formalmente paralisada e sem atividades perante os órgãos da Administração Pública.
Ainda conforme os relatórios policiais, em 2024 os acusados simularam uma alteração no contrato social da empresa, incluindo um “laranja” no quadro societário em uma tentativa clara de blindagem patrimonial para evitar futuras execuções financeiras de reparação de danos. Os envolvidos também utilizavam suas contas bancárias pessoais para pulverizar e ocultar os vultosos montantes de dinheiro obtidos com o crime.
PEDIDOS E ESFERA PENAL
Diante dos fatos, o MPF pede à Justiça Federal a condenação solidária dos réus ao cumprimento das seguintes obrigações:
Indenização à União por danos materiais no valor mínimo de R$ 5,4 milhões (equivalente ao valor comercializado dos minerais);
Indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão por réu, totalizando R$ 5 milhões a serem destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos;
Apresentação e execução imediata de um PRAD para os sete hectares de floresta degradados, englobando isolamento da área, correção do solo e o plantio de espécies nativas da Amazônia, sob pena de multa diária.
A ação civil pública foi proposta pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental do MPF, especializado no combate à mineração ilegal, e tramita na Subseção Judiciária da Justiça Federal em Vilhena.
Paralelamente, os gestores e a empresa respondem a uma ação penal na Justiça Federal em Porto Velho, onde são réus pelos crimes de usurpação de matéria-prima da União, extração mineral clandestina, invasão de terras públicas, lavagem de dinheiro e organização criminosa.












