
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) indeferiu o registro de candidatura de Ezequiel Neiva (PL) ao cargo de deputado federal visando o pleito eleitoral de 4 de outubro próximo.
A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira, 10, durante a Sessão Plenária da Corte Eleitoral.
A relatora do processo, juíza Úrsula Theodoro, votou pelo reconhecimento da inelegibilidade de Ezequiel Neiva e, consequentemente, pelo indeferimento de seu registro de candidatura. Os demais integrantes do Tribunal acompanharam o voto da relatora.
O processo chegou ao TRE-RO após duas impugnações ao registro de candidatura, apresentadas pela Procuradoria Regional Eleitoral e pelo Diretório Estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB).
As partes impugnantes sustentaram que Ezequiel Neiva estaria impedido de disputar as eleições em razão de uma condenação por improbidade administrativa.
Na ação apresentada à Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral argumentou que o candidato se enquadra na causa de inelegibilidade prevista na alínea “l” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, devido a condenação por ato doloso de improbidade administrativa foi proferida por órgão colegiado do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e incluiu a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos.
Durante o julgamento desta quinta-feira, a defesa de Ezequiel Neiva foi realizada por videoconferência pelo advogado Manoel Veríssimo.
VAI RECORRER
Após a decisão, a defesa jurídica de Ezequiel Neiva afirmou ao Extra de Rondônia que pretende recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Respeito a decisão do TRE de Rondônia, mas vamos levar o caso ao Tribunal Superior Eleitoral”, declarou.
Com o indeferimento pelo TRE-RO, a situação da candidatura ainda poderá ser analisada pela instância superior, caso a defesa apresente recurso.














