sexta-feira, 11 de setembro de 2026.

TRE manda ex-prefeita de Cerejeiras remover postagem falsa que acusa Silvia Cristina de não assinar pedido de CPI; leia decisão

Magistrado destacou que “ofensas à honra em fraude fática evidente extrapolam o exercício legítimo da crítica política”
Lisete Mart (ex-prefeita de Cerejeiras) e a deputada federal Silvia Cristina / Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou a remoção de uma publicação feita pela ex-prefeita de Cerejeiras, Lisete Marth, contra a deputada federal e candidata ao Senado, Silvia Cristina Amancio Chagas.

A decisão, publicada na noite desta quinta-feira, 10, foi tomada pelo juiz auxiliar Audarzean Santana da Silva, em representação apresentada pela candidata.

Publicada no Facebook em 5 de setembro, a postagem chamava Silvia Cristina de “Traidora de Rondônia” e “Inimiga do Povo” e afirmava que ela teria se recusado a assinar um requerimento para criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar supostos abusos de autoridade praticados por integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O material também trazia uma mensagem dirigida aos eleitores para que não esquecessem da acusação em caso de uma nova eleição.

Ao analisar o pedido de liminar, o magistrado considerou que a informação utilizada para sustentar a acusação não correspondia aos documentos apresentados no processo. Segundo a decisão, Silvia Cristina aparece entre os parlamentares que assinaram o requerimento, com assinatura eletrônica registrada sob o número 158.

Para o Juiz, a utilização de uma informação considerada falsa para atribuir à candidata os rótulos de “traidora” e “inimiga do povo”, acompanhados de uma orientação para que o eleitor não votasse nela, ultrapassou os limites da crítica política e caracterizou conteúdo sujeito às regras eleitorais contra a desinformação. “Portanto, a premissa de fato que serve de sustentáculo para as graves imputações, com nítido direcionamento para influenciar o voto do eleitor, é integralmente falsa”, apontou o magistrado em sua decisão.

Publicação divulgada por Lisete em suas redes sociais / Foto: Divulgação

DETERMINAÇÃO

O magistrado determinou que a ex-prefeita retire a publicação e eventuais reproduções com o mesmo conteúdo no prazo de 24 horas após ser intimada.

Em caso de descumprimento, a multa fixada é de R$ 5 mil por dia, inicialmente limitada a R$ 50 mil. A decisão também proíbe a republicação ou divulgação do mesmo material em outras plataformas.

A Meta Platforms Brasil, responsável pelo Facebook, foi notificada para retirar o conteúdo caso ainda esteja disponível e preservar os registros relacionados à publicação, incluindo dados de acesso e informações sobre republicações, alcance, alterações ou exclusões.

PROCESSO CONTINUA

A decisão é liminar e não encerra a representação. Lisete Marth terá dois dias para apresentar defesa. Na sequência, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação.

A ação tramita no TRE-RO sob o número 0600787-51.2026.6.22.0000 e trata de propaganda eleitoral, divulgação de notícia sabidamente falsa e desinformação relacionada à integridade do processo eleitoral.

>>> LEIA, ABAIXO, A DECISÃO NA ÍNTREGRA:

 

 

Compartilhe:

ATENÇÃO

Proibido copiar conteúdo desta página!