sábado, 19 de setembro de 2026.

Procuradoria defende manutenção de sentença que anulou seletivo na área de Saúde em Cerejeiras

Seleção destinava-se à contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias
Entrada à cidade de Cerejeiras / Foto: Divulgação

A Procuradoria de Justiça do Ministério Público de Rondônia manifestou-se pela manutenção da sentença que anulou integralmente o Processo Seletivo Simplificado nº 006/2025/PMC, do Município de Cerejeiras.

A seleção destinava-se à contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

Assinado nesta sexta-feira, 18 de setembro, pelo procurador de Justiça Flávio José Ziober, o Parecer nº 13.795/2026, obtido pelo Extra de Rondônia, recomenda que o Tribunal de Justiça de Rondônia negue provimento ao recurso apresentado pela Prefeitura.

Para a Procuradoria, as irregularidades atingem a estrutura da seleção e não podem ser resolvidas por correções isoladas após a classificação dos candidatos.

A ação civil pública foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Cerejeiras, a partir de representação do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos — CEDECA/RO. Segundo o parecer, a entidade apontou problemas nas regras do edital e na elaboração e aplicação das provas.

O recurso tramita na 1ª Câmara Especial do TJRO, sob relatoria do desembargador Gilberto Barbosa.

O documento também registra pedido do CEDECA/RO para ingressar como terceiro interessado.

PREFEITURA PEDE APROVEITAMENTO DO PROCESSO SELETIVO

No recurso, o Município sustenta que a sentença não teria demonstrado de maneira individualizada como cada irregularidade comprometeria todas as etapas da seleção. A Prefeitura pede a reforma integral da decisão ou, alternativamente, que a anulação fique restrita aos atos considerados irregulares.

A administração municipal também defende a possibilidade de corrigir o procedimento por meio de editais retificadores e invoca risco à continuidade dos serviços públicos de saúde.

A Procuradoria reconhece que, em determinadas situações, etapas regulares de uma seleção podem ser aproveitadas. Entretanto, considera que essa possibilidade não se aplica ao caso de Cerejeiras, porque os problemas identificados interferem diretamente na pontuação, na composição das listas e na ordem de convocação. “Os vícios identificados não são estanques. Todos incidem sobre a classificação geral dos candidatos”, afirma o parecer.

Para Thaís de Carvalho Campos, presidenta do CEDECA/RO, as irregularidades comprometem tanto os direitos dos candidatos quanto a organização dos serviços de saúde. “Um edital que compromete a igualdade de oportunidades e a inclusão viola direitos humanos e prejudica o funcionamento da política pública de saúde. Selecionar agentes comunitários de saúde e de combate às endemias dentro das regras e da legalidade, de forma transparente e justa é parte do compromisso com um atendimento de qualidade à população”, afirma.

PONTUAÇÃO DE TÍTULOS E REGRAS DE COTAS ESTÃO ENTRE OS PROBLEMAS

Entre as irregularidades examinadas, o documento destaca a diferença de pontuação entre formações na área da saúde: o edital atribuía 10 pontos ao curso técnico em enfermagem, enquanto um curso superior na área da saúde recebia 5 pontos.

A manifestação considera que essa distribuição distorce a finalidade da prova de títulos ao conceder maior pontuação à formação de menor complexidade e duração.

O parecer também aborda contradições nas regras de reserva de vagas para pessoas com deficiência.

O edital previa reserva de 5% das vagas e mencionava a proporção de um candidato PcD a cada 20 nomeações, mas, em outro dispositivo, determinava a convocação do primeiro candidato com deficiência na quinta posição. Para a Procuradoria, a coexistência dessas regras compromete a execução do edital e gera insegurança jurídica.

Outro ponto é a ausência de reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas. Sobre esse tema, o procurador ressalta que a sentença não se apoiou na aplicação automática da legislação federal de cotas ao Município, mas em fundamentos constitucionais e na conjugação de normas e precedentes.

O documento ainda aponta que os critérios de experiência profissional interferem na classificação e que as falhas na elaboração e aplicação das provas comprometem a confiabilidade do resultado.

Parecer do Procurador de Justiça Flávio José Ziober / Foto: Extra de Rondônia

RETIFICAÇÕES POSTERIORES NÃO RESTABELECEM IGUALDADE, DIZ PARECER

Segundo a Procuradoria, a homologação da seleção e as convocações ocorreram antes da decisão judicial que suspendeu o edital. Os editais retificadores foram produzidos depois dessa suspensão.

Nesse contexto, o parecer entende que as alterações posteriores não conseguem restabelecer retroativamente a igualdade entre candidatos classificados sob regras irregulares. A correção de um critério, isoladamente, tampouco asseguraria a preservação da ordem final de classificação.

A manifestação também ressalta que a anulação não foi fundamentada em fraude comprovada, mas em ilegalidades que comprometeram objetivamente a regularidade e a confiabilidade do procedimento.

Por isso, considera desnecessária a demonstração de prejuízo individual a cada participante para justificar a manutenção da sentença.

RISCO AOS SERVIÇOS NÃO AFASTA ILEGALIDADES

Quanto ao argumento de possível descontinuidade dos serviços de saúde, o procurador afirma que a circunstância merece consideração, mas não foi comprovada e não afasta as ilegalidades reconhecidas judicialmente.

A sentença da 2ª Vara de Cerejeiras declarou a nulidade do edital e de todos os seus atos e efeitos.

Também determinou que, caso o Município realize nova seleção para os mesmos cargos, observe os princípios constitucionais e legais da Administração Pública e corrija os problemas identificados na ação.

O parecer é uma manifestação do Ministério Público e não equivale ao julgamento do recurso.

 

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