
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) recomendou, nesta segunda-feira (15/10), à Prefeitura de Ariquemes e a órgãos municipais e estaduais a adoção de medidas para prevenir sinistros de trânsito envolvendo equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes elétricos, bicicletas elétricas e ciclomotores.
A recomendação busca organizar a circulação desses veículos, ampliar a educação para o trânsito e reforçar a fiscalização das regras previstas na legislação federal.
O documento foi elaborado conjuntamente pela 1ª Promotoria de Justiça, com atribuição nas áreas de Infância e Juventude e Educação; 3ª Promotoria, de Urbanismo; 8ª Promotoria, de Crimes de Trânsito; e 9ª Promotoria, de Improbidade Administrativa e Segurança Pública de Ariquemes.
A atuação preventiva foi motivada por relatos de aumento da circulação desses veículos no perímetro urbano, inclusive em vias compartilhadas com o tráfego de automóveis e em deslocamentos escolares de crianças e adolescentes desacompanhados.
PROVIDÊNCIAS
Entre as medidas recomendadas à Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito (Semust), está a consolidação de dados sobre sinistros, autuações, retenções e remoções envolvendo os veículos. O relatório deverá indicar as fontes e os períodos das informações, além de registrar, quando disponíveis, o local das ocorrências, o tipo de veículo e a faixa etária dos condutores.
O município também deverá promover uma campanha educativa sobre regras de circulação, sinalização de manobras, respeito aos pedestres e equipamentos de segurança. A recomendação prevê a divulgação do uso de capacete como medida preventiva, inclusive para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos nos quais a legislação federal não o exige expressamente.
Outra providência é a orientação aos estabelecimentos comerciais que vendem esses veículos. A iniciativa deverá esclarecer as diferenças técnicas entre bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos e ciclomotores, além de informar os compradores sobre as exigências legais aplicáveis a cada categoria.
REGULAMENTAÇÃO
O MP recomendou a abertura de processo administrativo para estudar a circulação desses veículos em Ariquemes. O trabalho deverá identificar vias de maior fluxo, pontos críticos, áreas próximas a escolas e riscos relacionados aos deslocamentos.
Com base nos estudos, o município deverá elaborar uma proposta de regulamentação local, com definição fundamentada de vias, áreas, limites de velocidade e condições de circulação. Também deverá planejar a implantação ou adequação da sinalização viária, priorizando os acessos às escolas, as travessias e os locais identificados como críticos.
A recomendação prevê ainda a elaboração de orientações para os agentes de trânsito distinguirem as categorias de veículos durante as abordagens. O procedimento deverá considerar características técnicas, como potência, velocidade máxima e existência de acelerador ou dispositivo de variação manual de potência.
REGRAS FEDERAIS
A Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece regras distintas para equipamentos autopropelidos, bicicletas elétricas e ciclomotores. A classificação depende das características técnicas do veículo, e não apenas do nome comercial utilizado na venda.
Os equipamentos autopropelidos e as bicicletas elétricas que atendem às definições da resolução não precisam de registro, licenciamento ou emplacamento. Para essas categorias, a atuação prevista na recomendação prioriza a educação, a organização da circulação e a fiscalização das regras existentes.
Os ciclomotores, por sua vez, estão sujeitos a exigências específicas, que incluem habilitação, idade mínima de 18 anos, capacete e registro e licenciamento, conforme a legislação aplicável. A resolução também prevê regras de transição para determinados veículos fabricados antes de sua vigência.
A recomendação ressalta que a ausência de regulamentação municipal específica não impede a aplicação das normas federais já em vigor.
ESCOLAS E ÓRGÃOS
As secretarias municipais de Educação e as direções das escolas públicas e privadas deverão informar as atividades de educação para o trânsito previstas no calendário letivo e no planejamento pedagógico. Também deverão encaminhar comunicados a estudantes, pais e responsáveis sobre as regras de circulação e as exigências legais aplicáveis aos veículos.
Quando houver constatação de uso de ciclomotor por estudante menor de 18 anos no deslocamento escolar, a unidade de ensino deverá orientar o estudante e comunicar os responsáveis. Em caso de reiteração ou situação concreta de risco, deverá adotar as providências cabíveis e encaminhar as informações ao Conselho Tutelar, preservando a dignidade e os dados pessoais do adolescente.
O Conselho Tutelar deverá avaliar as comunicações recebidas e adotar as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, quando presentes os requisitos legais. Já o 7.º Batalhão da Polícia Militar e a Guarda Municipal deverão informar como poderão apoiar ações coordenadas de orientação e fiscalização, respeitadas as atribuições de cada órgão.
A Ciretran de Ariquemes, vinculada ao Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO), deverá fornecer dados sobre ciclomotores registrados, habilitações e ocorrências disponíveis em seus registros. O órgão também deverá manter e ampliar as ações educativas realizadas em escolas e instituições locais.









