
A tentativa de três vereadores de adentrarem a farmácia do Hospital Regional de Vilhena, realizada por volta das 23h30 desta quarta-feira, sob a justificativa de fiscalização, não foi autorizada com base no entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que diligências e vistorias em ambientes hospitalares devem ocorrer mediante prévia ciência e acompanhamento técnico da direção da unidade hospitalar.
A postura de preservação adotada pelos funcionários da farmácia foi integralmente mantida mesmo após a chegada da Polícia Militar, acionada pelos próprios vereadores (leia mais AQUI).
No local, a guarnição policial não determinou a abertura forçada da porta e resguardou a legalidade do ato, por reconhecer que o espaço possui acesso restrito e que os parlamentares não poderiam impor a entrada desacompanhada.
A farmácia é um setor de alta complexidade, que concentra elevado volume financeiro em insumos e medicamentos estratégicos. A natureza desse estoque exige rigorosos protocolos de segurança e a presença indispensável de um representante da administração ou responsável técnico para acompanhar a entrada, prevista em lei.
Essa barreira não decorre de mera escolha da direção, mas sim de determinação expressa da legislação que regulamenta o exercício de fiscalização dos vereadores, já pacificado no STF: O Supremo Tribunal Federal (como na ADI 3046 e precedentes citados pelo TJSP) já definiu que a prerrogativa constitucional de fiscalizar a administração pública é do órgão legislativo como um todo (colegiado), e não de parlamentares de forma isolada.
Além disso, o vereador pode circular em áreas abertas ao público, como corredores de espera gerais, o que não foi impedido, mas, não tem o direito de entrar à força em áreas restritas como UTIs, centros cirúrgicos, salas de medicação, salas de atendimento médico ou áreas administrativas reservadas, sem a devida autorização da direção ou sem uma comitiva oficial designada, aprovada por todo o parlamento e previamente informada.

Também é importante citar a base sanitária que limita a entrada de pessoas na farmácia. A Resolução da Diretoria Colegiada RDC 44 de 2009 da Anvisa estabelece que todos os medicamentos devem permanecer em área restrita aos funcionários autorizados, preceito reforçado pela RDC 67 de 2007, que exige salas próprias e armários resistentes trancados a chave para o armazenamento de substâncias sujeitas a regime especial.
Da mesma forma, a Portaria 344 de 1998 do Ministério da Saúde impõe controle estrito sobre a guarda e dispensação de entorpecentes e psicotrópicos, razão pela qual o ingresso na farmácia hospitalar jamais pode ocorrer de maneira indiscriminada, sobretudo durante o plantão noturno.
No que tange aos limites constitucionais da fiscalização, o artigo 31 da Carta Magna prevê que o controle externo do Município é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas, prerrogativa disciplinada pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno por meio de instrumentos formais, tais como requerimentos de informação, pedidos de documentos e auditorias regulares.
A legislação em vigor não ampara incursões pessoais não acompanhadas em recintos hospitalares de circulação controlada, sob pena de violação à intimidade dos pacientes e grave desorganização de fluxos críticos de trabalho.
Quanto ao abastecimento, a Santa Casa, instituição responsável pela gestão do Hospital Regional, da UPA e do Instituto do Rim, esclarece que opera acima do limite dos investimentos destinados e que a ausência ou o atraso nos repasses públicos tem gerado riscos contínuos de escassez. O fator que tem evitado desabastecimentos é justamente a eficiência gerencial da organização social, que viabiliza a compra e entrega de insumos com maior celeridade do que o sistema burocrático tradicional, no qual certames licitatórios podem se arrastar por meses.
A entidade confirma o recebimento recente de um grande lote de suprimentos que chegou na madrugada de quinta feira, esclarecendo que pequenos atrasos pontuais de transporte rodoviário já foram superados e que todas as alas se encontram devidamente reabastecidas.
A Santa Casa reforça o seu compromisso diário em prestar o melhor atendimento à comunidade vilhenense, mas ressalva que, para além dos discursos de resolução das pendências financeiras, ainda não existe uma solução definitiva que garanta a regularidade e a pontualidade dos repasses contratuais. Sem a manutenção pontual dos valores contratados pelos entes envolvidos, torna-se inviável assegurar o pleno e contínuo funcionamento dos serviços essenciais prestados no Hospital Regional, na Unidade de Pronto Atendimento e no Instituto do Rim de Vilhena.








