O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu à Justiça Eleitoral que reverta a impugnação da candidatura de Alessandro Ciconello, que concorre a vereador em Corumbiara pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

A impugnação foi inicialmente baseada em uma decisão anterior do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), que julgou irregulares as contas dele no exercício do cargo de Secretário Municipal de Administração.

A impugnação ocorreu devido à suposta inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, que determina a inelegibilidade de candidatos com contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa. No caso de Ciconello, a irregularidade envolveu o pagamento de serviços não comprovados durante sua gestão, gerando um débito de R$ 18.000,00.

No entanto, Ciconello contestou a impugnação, alegando que o acórdão original do TCE-RO foi revisado e que a imputação de débito e multa foi excluída. Ele apresentou o Acórdão APL-TC 00369/2020, que confirmou a exclusão dessas sanções. Diante dessa nova informação, o MPE reconheceu que a causa de inelegibilidade foi afastada, uma vez que a lei não se aplica a candidatos que tenham suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito, mesmo que tenham sido sancionados com multa.

Com base nisso, o MPE solicitou que a Justiça Eleitoral reconsidere a impugnação, permitindo que Alessandro Ciconello continue sua candidatura ao cargo de vereador em Corumbiara. O caso agora está nas mãos da 16ª Zona Eleitoral, que deverá decidir sobre o pedido nos próximos dias.

sicoob

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