O Juízo da 8ª Zona Eleitoral de Colorado do Oeste, aprovou as contas de campanha apresentadas por Silvano Ascari de Almeida, candidato a prefeito, e Fábio Dutra de Matos, candidato a vice-prefeito nas eleições municipais de 2024 em Cabixi.
A decisão foi proferida após análise detalhada da documentação submetida no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
A prestação de contas foi realizada dentro do prazo legal, seguindo o rito simplificado aplicável a municípios com menos de 50 mil eleitores. A análise técnica não identificou irregularidades, como recebimento de recursos de fontes vedadas, doações não identificadas, extrapolação de limite de gastos ou omissões de receitas e despesas.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela aprovação das contas, reforçando o consenso jurídico entre a Unidade Técnica, o órgão ministerial e o Juízo Eleitoral. Segundo a sentença da juíza Miria do Nascimento de Souza, as contas foram consideradas regulares e isentas de ressalvas, em conformidade com a legislação vigente.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Caso haja interesse, é possível interpor recurso no prazo de três dias após a publicação.