Kleber Calisto em entrevista ao site/ Foto: Extra de Rondônia (arquivo)

O desembargador Raduan Miguel Filho, Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), afastou os efeitos de decisão que havia suspendido, por cinco anos, os direitos políticos do ex-prefeito de Cerejeiras (RO) Kleber Calisto de Souza.

O magistrado deferiu liminar no processo n. 0011134-89.2010.8.22.0000 apresentada pelos advogados Jose De Almeida Junior, Carlos Eduardo Rocha Almeida e Fabio Fontes Estillac Gomez. A decisão foi protelada em 18 de outubro de 2024.

De acordo com os autos, Calisto foi condenado pela Justiça no âmbito de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO) por ato de improbidade administrativa. Os fatos objeto da condenação se referem em primeira instância, na data de 3 de setembro de 2008, nas seguintes sanções: ressarcimento de eventuais danos ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 anos, pagamento de multa civil de 2 vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, também pelo prazo de 5 anos, cuja sentença foi confirmada por acórdão em 22.4.2010.

Kleber Calisto teve seus direitos políticos suspensos por 5 anos em condenação proferida em 22 de abril de 2010 por improbidade administrativa e pagamento de multa, que foi recolhida integralmente na ocasião dos fatos, durante as eleições municipais de 2016, 2020 e 2024, tentou a suspensão da pena por já ter cumprido as sanções impostas pela justiça, mas somente teve a liminar suspensiva favorável mais de 14 anos depois da condenação e 12 dias após o primeiro turno das eleições municipais de 2024.

Em sua decisão o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Desembargador Raduan Miguel Filho, destacou: “O fato é que ainda não houve julgamento da matéria pela corte suprema, embora constatado o transcurso de mais de 12 anos desde a admissão e sobrestamento do RE interposto pelo ora agravante, implicando violação aos princípios constitucionais da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF) e da segurança jurídica” “Logo, a imposição da pena de inelegibilidade por longo período de tempo, aliás, superior ao prazo de 8 anos previsto na LC n. 64/90, se mostra incompatível com o princípio da proporcionalidade”.

Com a liminar concedida a seu favor, o ex-prefeito do município de Cerejeiras, Kleber Calisto de Souza tem seus direitos políticos restituídos, ficando assim liberado para ocupar e ou concorrer a qualquer cargo político, contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios.

 

sicoob

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