
A Justiça de Rondônia suspendeu a nomeação de um Procurador-Geral do Município que não fazia parte do quadro efetivo da Procuradoria Geral do Município (PGM) de Vilhena.
A liminar atende a um mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação dos Procuradores do Município de Vilhena (APMV) e reforça a exigência de que o cargo seja ocupado por um procurador concursado.
A decisão, proferida nesta quarta-feira, 19, pela juíza Christian Carla de Almeida Freitas, destaca que a nomeação de um profissional externo poderia gerar insegurança jurídica e prejuízos financeiros ao município. O entendimento segue precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que já declararam a inconstitucionalidade de nomeações desse tipo.
Para a APMV, a medida preserva a autonomia da Procuradoria e garante que o cargo seja ocupado por um profissional qualificado. Com a suspensão, a Prefeitura de Vilhena precisará revisar sua escolha, reforçando o compromisso com a transparência e a legalidade na administração pública.
A nomeação do novo procurador foi assinada após aprovação de projeto de lei que tramitou em regime de urgência, junto à Câmara de Vereadores de Vilhena.
PREFEITO COMENTA
Ouvido pelo Extra de Rondônia, o prefeito de Vilhena, Flori Cordeiro (Podemos), comentou o caso. “Diversos estados no Brasil e centenas de municípios funcionam com procurador-geral nomeado pelo prefeito e o entendimento do Supremo é de que isso é possível. Vamos recorrer e já, já, nosso procurador estará de volta ao serviço”, garantiu.
>>> LEIA, ABAIXO, A DECISÃO NA ÍNTEGRA: