domingo, 13 de abril de 2025.
Posto Miriam

Criança de 7 anos é encontrada em situação de vulnerabilidade em Vilhena

Pais foram conduzidos para à Delegacia de Polícia Civil
Vip
Pais foram conduzidos para à Delegacia de Polícia Civil para providencias cabíveis

Nesta quinta-feira (20), uma ocorrência envolvendo uma criança, de 7 anos, mobilizou a guarnição da Rádio Patrulha da Polícia Militar na Avenida Dioes Bispo de Sousa, bairro Embratel, em Vilhena.

Segundo relatos de A.P., mãe da criança, informou que o pai, L.B., que detém a guarda da menina desde 30 de agosto de 2024, estaria vivendo uma situação instável.

De acordo com A., inicialmente a criança passou a conviver aos domingos com ela, mas, há três dias, a informação de que L., estava sendo expulso de sua residência – onde morava com sua atual esposa – veio da própria mãe dele, D. Preocupada, A., tentou contato via aplicativo, mas não obteve retorno imediato. Somente no dia 19 de março de 2025, L., respondeu à sua mãe com uma fotografia e a localização geográfica do local onde pernoitava, sem esclarecer a situação ou o estado de saúde da criança.

Segundo a A., a localização informada indicava ser um local frequentado por usuários de entorpecentes, o que motivou o acionamento da polícia. A guarnição se deslocou para o endereço e, ao chegar, constatou a presença de L., e da criança e do morador E.G. Após explicação do motivo da presença policial, ambos autorizaram a verificação das condições da residência, que foram consideradas adequadas e sem indícios de atividades ilícitas.

E.G., informou que, apesar de conhecer L., já havia solicitado sua saída, uma vez que o combinado era que ele permanecesse apenas por uma noite. O morador relatou ainda que L., não trouxe roupas para a filha, tendo um vizinho contribuído com peças básicas, e mencionou episódios em que L., deixou criança sozinha.

Ao ser questionado, L., declarou que se encontrava pernoitando no local com a filha devido à separação de sua última companheira, estando sem moradia fixa. A criança relatou que, além de não ter roupas, havia se alimentado de cachorro-quente.

Diante dos fatos, L., e a criança foram encaminhados à Unidade Integrada de Segurança Pública (UNISP), acompanhados de A.P., para o registro da ocorrência e adoção das providências necessárias, em condições físicas normais.

As autoridades continuam acompanhando o caso para apurar as responsabilidades e a situação de vulnerabilidade da menor.

Compartilhe:
sicoob