
“Decido. O ônus probatório recai sobre quem o alega (art. 373, I, CPC) e o Ministério Público Federal, titular da ação, não se desincumbiu dele. Ao contrário, pugnou pela extinção da demanda justamente pelo frágil conjunto probatório quanto ao elemento subjetivo dolo, somado à supressão da modalidade de improbidade por culpa do agente. Desta feita, a extinção do feito pela improcedência do pedido é medida que se impõe. Do exposto, julgo improcedente o pedido, na forma do art. 487, I, CPC”.
Com esta decisão, o Juiz Federal Rafael Angelo Slomp, inocentou o ex-prefeito Melki Donadon, em ação por suposto ato de improbidade administrativa no município de Vilhena.
A decisão judicial, proferida em 18 de março passado, acompanhando parecer do Ministério Público Federal (MPF), que opinou pela rejeição do caso.
A ação civil pública por improbidade administrativa foi ajuizada em janeiro de 2014 envolvendo convênios juntos ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
Na peça, a autarquia descreveu que houve contratação de serviços a preços unitários superiores aos estabelecidos no SICRO, com pagamento indevido de serviços de terraplanagem, com construções parciais e citando relatórios de TCE e da CGU.
Afirmou que a responsabilidade pela assinatura de cada gestor seria atribuível a Melki Donadon, cuja conduta teria causado prejuízo no valor de R$ 669.892,83. Argumentou que foram constatadas irregularidades no manejo dos recursos repassados pelo DNIT ao Município de Vilhena/RO, o que, ainda a título de culpa, seria tipificado como ato de improbidade administrativa.
Em entrevista ao Extra de Rondônia nesta quinta-feira, 17, Melki Donadon disse que o juiz fez justiça num caso que ficou “sangrando” durante muito tempo.
Ele informou que o caso remete a 2004, após realização de obras durante os períodos que administrou Vilhena, como a construção das seis rotatórias da BR-364, a duplicação e alargamento da rodovia e execução das avenidas Celso Mazutti e Marechal Rondon. “Após 21 anos, fui inocentado, tendo o MPF se manifestado ela minha absolvição”, destaca.
>>> LEIA, ABAIXO, A DECISÃO NA ÍNTEGRA:
sentença proc federal Melki