terça-feira, 20 de maio de 2025.
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Fraude em documento de transporte de madeira é flagrada pela PRF em RO

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Confirmada a divergência entre a situação real e a informação prestada às autoridades, a carga foi apreendida/Foto: Assessoria

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia apreendeu, em Ariquemes, no último sábado (26), mais de 45 metros cúbicos de madeira.

Durante uma fiscalização de trânsito com foco na repressão de ilícitos ambientais, foi dada ordem de parada a uma combinação de veículos de carga que transportava madeira beneficiada e serrada.

Após análise dos documentos e verificação inicial dos produtos vegetais, foram constatados indícios de irregularidades quanto à qualidade de parte do material transportado e aos valores declarados na nota fiscal e no Documento de Origem Florestal (DOF).

Confirmada a divergência entre a situação real e a informação prestada às autoridades, a carga foi apreendida. Tratava-se de 46,339 m³ (quarenta e seis metros cúbicos e trezentos e trinta e nove decímetros cúbicos) de madeira. Verificou-se que o material era, na verdade, de primeira qualidade, embora estivesse declarado como sendo de segunda. A Instrução Normativa SEFIN/RO nº 18/2025/GAB/CRE define as características de um produto florestal de segunda qualidade, cujo valor de mercado é inferior.

Diante dos fatos, restou caracterizada, em tese, a prática de crime ambiental, na modalidade de vender, adquirir ou transportar produto florestal de origem nativa sem licença válida, conforme prevê o art. 46, parágrafo único, da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). O responsável pela carga comprometeu-se a comparecer em juízo e não foi conduzido à Central de Flagrantes, por se tratar de infração de menor potencial ofensivo.

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