
O Ministério Público Eleitoral (MPE) obteve, junto à Justiça Eleitoral, a condenação de uma candidata, do Partido Agir e de seus dirigentes, por fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024.
A decisão tornou inelegíveis, por oito anos, a candidata e os líderes partidários, além de declarar a nulidade dos votos recebidos pela sigla para o cargo de vereador no município de Pimenta Bueno, entre outras sanções.
A condenação decorre de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta pela Promotoria Eleitoral de Pimenta Bueno, com base em apuração iniciada após o pleito.
Na ação, o Ministério Público Eleitoral sustentou que uma candidatura feminina lançada pelo partido era fictícia, com o único objetivo de cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela Lei nº 9.504/1997.
Durante as diligências, o MPE constatou que a candidata realizou apenas uma publicação relacionada à sua campanha, postada no primeiro dia do período eleitoral (16/8/2024), não havendo qualquer outra manifestação posterior em suas redes sociais.
Além disso, não foram identificadas propagandas em outros meios de comunicação nem a prática de quaisquer atos de campanha ao longo do período eleitoral.
A prestação de contas da candidata também levantou suspeitas: foi declarado gasto de pouco mais de R$ 2 mil, valor utilizado para pagar o próprio cônjuge como cabo eleitoral.
Diante dos elementos apresentados, a Justiça Eleitoral acatou os argumentos do MPE e declarou a inelegibilidade, por oito anos, da candidata, da presidente e do vice-presidente do Partido Agir.
A decisão também anulou os votos recebidos pelo partido no município de Pimenta Bueno para o cargo de vereador nas eleições de 2024, cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e os diplomas eventualmente expedidos a seus candidatos. Foi ainda determinado o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, conforme o art. 222 do Código Eleitoral.