quarta-feira, 09 de julho de 2025.
Posto Miriam

Após analisar processos, advogado sugere a prefeito reduzir repasse à Câmara e por fim à “farra” de diárias em Colorado

Lei Orçamentária estima repasse de quase R$ 5 milhões ao Legislativo em 2025
https://www.urbanexpressvilhena.com.br/
Vip
Prédio da Câmara de Vereadores em Colorado / Foto: Extra de Rondônia

O advogado Caetano Neto, apresentou expediente junto à Câmara de Colorado do Oeste, requerendo cópias dos processos de todas as diárias concedidas aos vereadores daquela localidade, no período de fevereiro à maio de 2025, o que foi prontamente atendido pela diretoria legislativa, cumprindo determinação da presidente da Casa Legislativa.

Verificando as justificativas, os motivos das viagens e a periodicidade recorrente das concessões das diárias, o advogado apresentou expediente junto ao Tribunal de Contas do Estado questionando os “resultados e alcance duvidosos aos interesses dos munícipes, primeiro, porque não se confirma de fato os benefícios alardeados pelos vereadores e segundo, os valores concedidos de diárias assusta quando comparado aos valores repassados pela Prefeitura mensalmente para Câmara Municipal que está em torno de R$ 374 mil para atender as despesas da Casa Legislativa.

Caetano reclama do valor repassado anual para atender as despesas do Poder legislativo que, em 2025, está fixada em R$ 4.494.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil reais), e o repasse mensal em torno de R$ 374.000,00 (trezentos e setenta e quatro mil reais). “É muito dinheiro do povo para os resultados ‘quase’ nenhum para a população quando se verifica ausência de fiscalização na coisa pública em face do baixo nível de aprimoramento intelectual dos parlamentares. Não há registro de leis melhores ao interesse social, com praticamente zero de produção legislativa”, disse Caetano, em entrevista ao Extra de Rondônia.

Câmara receberá quase R$ 5 milhões em 2025 / Foto: Extra de Rondônia

Nesse cenário, o causídico faz pedido ao prefeito de Colorado para, quando apresentar Lei Orçamentária para deliberação na Casa Legislativa, na regra para divisão dos percentuais de repasse, cumprir adequadamente o art. 29A da Constituição Federal (Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 desta Constituição, efetivamente realizado no exercício anterior: I – oito por cento para Municípios com população de até cem mil habitantes;)  que fixa o limite máximo de repasse ao Poder Legislativo para municípios com população de até cem mil habitantes, no caso de Colorado é de 8% (oito por cento) da arrecadação.

Na atualidade, informa o advogado, o município recebe o índice máximo, podendo o Poder Executivo estabelecer na Lei de Orçamento, índice menor que 8% (oito por cento). “A  nossa sugestão é de fixar o repasse no índice de 6% (seis por cento) para Câmara e assim, reduziria gastos com diárias e ainda, a redução, que resultaria em economia para o Executivo em torno de R$ 100.000,00 (cem mil reais) mensais, perfazendo um total de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) anual, o que permitiria o Poder Executivo destinar esses valores em políticas públicas na cidade, tais como, saúde, educação, estradas e auxílio aos produtores rurais e também melhorar os vencimentos dos servidores municipais”, encerrou.

>>> CONFIRA, NA ÍNTEGRA, O DECRETO DE ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE COLORADO PARA 2025:

DECRETO_Nº_063 mun colorado orcamento 2025

 

Compartilhe:
sicoob consorcio