
Na noite de quinta-feira, 19, durante a fiscalização da operação Lei Seca, no cruzamento da Avenida Curitiba com a Rua Josias Antônio da Silva, em Vilhena, uma equipe da Rádio Patrulha presenciou uma infração penal prevista no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da condução de veículo automotor por pessoa não habilitada, expondo a risco a integridade de terceiros.
Durante a ação de fiscalização, os policiais visualizaram a aproximação de uma motocicleta Honda CG-125 FAN, de cor vermelha e placa de Comodoro–MT.
O condutor, ao perceber o bloqueio, recebeu ordem de parada, prontamente sinalizada por policiais e agentes do DETRAN. Contudo, desrespeitando a determinação legal, o motociclista realizou uma manobra brusca de retorno e fugiu em alta velocidade pelas vias públicas, colocando em risco a própria passageira, pedestres e demais condutores.
Diante da atitude, foi iniciado acompanhamento tático que resultou na abordagem do suspeito. Ele foi identificado como J.V.S., que, ao ser questionado, confessou que fugiu por não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Conduzido ao ponto da operação, J.V., teve lavradas diversas autuações com base nos artigos 195 (desobedecer ordem de autoridade de trânsito), 162, inciso I (dirigir sem CNH), e 164 c/c 162, inciso I (permitir que pessoa não habilitada conduza veículo), todos do Código de Trânsito Brasileiro.
Após ser informado sobre seu direito legal, ele assinou o Termo de Compromisso e Comparecimento em juízo e, em seguida, foi liberado no local, conforme os trâmites legais e administrativos previstos.