
Na noite de terça-feira, 1º de julho, a guarnição da Patrulha Reforço da Polícia Militar realizava patrulhamento ostensivo preventivo no bairro Ipanema, em Vilhena, quando, ao passar pela Rua Santa Terezinha, avistou um homem em atitude suspeita.
O indivíduo, identificado como A.M.S.P., já conhecido como usuário de entorpecentes, demonstrou nervosismo ao notar a aproximação da viatura. Em uma tentativa de despistar os policiais, ele arremessou ao chão um pequeno objeto branco, enquanto gesticulava de forma a tentar desviar a atenção dos militares.
Diante da suspeita, a equipe abordou A., e localizou, no ponto onde o objeto havia sido lançado, uma porção de substância entorpecente tipo crack, embalada de forma típica do comércio ilegal.
Ao ser questionado, A., apresentou versões contraditórias: inicialmente disse ter ganhado a droga de um caminhoneiro; depois, confessou ter comprado o entorpecente no local por R$ 15,00 de uma mulher identificada como V., moradora do imóvel em frente.
Diante da situação, os policiais realizaram buscas na residência. Foram encontradas dez porções de crack distribuídas da seguinte forma: uma com A., no momento da abordagem, uma dentro da bolsa de um bebê, filho de V., e outras oito dentro de uma carteira de cigarros localizada em um quarto externo. No mesmo cômodo, também foi localizado um pote contendo aproximadamente 14 gramas de maconha.
Questionada sobre a droga, V., afirmou que todo o material pertencia a seu companheiro, L.H., que estaria no mercado e retornaria em breve. Ela chegou a ligar para o parceiro, colocando a chamada em viva-voz. No entanto, L., se recusou a voltar, afirmando apenas que providenciaria um advogado.
Diante da materialidade do crime, V., recebeu voz de prisão no local, sem necessidade de algemas. A., também em posse de entorpecente, foi detido. Ambos foram encaminhados à Unidade Integrada de Segurança Pública (Unisp), juntamente com todo o material apreendido.
Na Unisp, A., alterou novamente seu depoimento, alegando ser o único proprietário de todas as porções de droga encontradas, inclusive da maconha e da porção escondida na bolsa do bebê, apesar de não residir na casa.
As circunstâncias apontam para a prática do crime de tráfico de drogas, com indícios de associação para o tráfico, dada a divisão e localização dos entorpecentes em diferentes partes do imóvel, além das tentativas de desvincular os envolvidos.
Durante o registro da ocorrência, uma conselheira tutelar compareceu à unidade e encaminhou a criança filho de V., a um abrigo.
Também estavam na residência dois amigos de L., que, após averiguações e não sendo encontrada nenhuma irregularidade em suas posses, foram liberados no local.
Todo o material ilícito foi apreendido e apresentado à autoridade de plantão para os procedimentos legais cabíveis.