sexta-feira, 05 de dezembro de 2025.

“Estamos diante de caso grave”, aponta promotora ao analisar denúncia contra prefeito por uso de documento falso em Rolim de Moura

Justiça recebeu a denúncia contra Aldair Júlio que teria utilizado certificado do CEEJA em registro de candidatura
Prefeito de Rolim de Moura, Aldair Júlio Pereira / Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado de Rondônia ofereceu denúncia contra o prefeito de Rolim de Moura, Aldair Júlio Pereira, por uso de documento falso em processo eleitoral, conforme previsto no artigo 353 do Código Eleitoral.

A acusação foi apresentada à 29ª Zona Eleitoral com base em inquérito policial concluído e remetido à Justiça Eleitoral e é assinada pela promotora de Justiça Maira de Castro Coura Campanha em 9 de julho passado.

De acordo com a denúncia, no dia 16 de agosto de 2024, o prefeito utilizou um certificado de conclusão do ensino médio supostamente falso, emitido em nome do CEEJA Aída Fíbiger de Oliveira, de Cacoal/RO, no processo de registro de candidatura nº 0600102-25.2024.6.22.0029.

As investigações indicam que o documento é inautêntico. Segundo informações fornecidas pela unidade escolar, Aldair jamais foi aluno da instituição, não frequentou aulas e as assinaturas e o formato do certificado divergem dos emitidos oficialmente pela escola.

A denúncia foi recebida pelo juiz eleitoral Jeferson Cristi Tessila de Melo, que determinou a citação do acusado para apresentar defesa no prazo de 10 dias. O juiz também autorizou, caso necessário, a nomeação de defensor dativo conforme Portaria 953/2019 da 29ª Zona Eleitoral. A decisão foi proferida com base nos elementos do inquérito, que apontam o prefeito como autor do fato sem a presença de causas de exclusão de ilicitude ou isenção de pena.

O processo segue tramitando sob o número 0600011-85.2025.6.22.0000, e as medidas judiciais já estão sendo executadas conforme despacho do juízo. “Estamos diante de caso grave, onde, o prefeito candidato a reeleição, valeu-se de documento de escolaridade falso em processo de registro de candidatura, gerando grande repercussão social local. Ou seja, os fatos aqui investigados repercutiram, significativamente, em toda a comunidade local, razão pela qual, a formalização de ANPP não se mostra necessário e suficiente para reprovação e prevenção de práticas ilícitas em processo eleitoral. Devendo, por isso, prosseguir a presente denúncia em seus ulteriores termos”, destacou a representante do MP.

 

>>> LEIA, ABAIXO, A DENÚNCIA NA ÍNTEGRA:

aa340621cd913fb995580ee5645b823b50bd29da842637cfb559fe08281fc708. decisão (1)

 

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