
A Polícia Militar registrou, na tarde de quinta-feira,17, uma ocorrência de possível estelionato envolvendo a venda de um eletrodoméstico anunciada na rede social Facebook, no bairro Parque Cidade Jardim, em Vilhena.
De acordo com informações apuradas pelo Extra de Rondônia, uma guarnição da Polícia Militar foi acionada por volta das 14h30 para averiguar uma denúncia de golpe relacionado à comercialização de uma geladeira.
No local, a equipe foi recebida por E.J.S., de 44 anos, proprietário legítimo do eletrodoméstico, que havia anunciado o item, uma geladeira usada da marca Electrolux, pelo valor de R$ 1,6 mil no Facebook Marketplace, utilizando seu número pessoal para contato.
Entretanto, segundo E., o anúncio foi clonado por um indivíduo ainda não identificado, que alterou o valor para R$ 700,00 e substituiu o número de telefone por um sob seu controle, enganando possíveis compradores.
Uma das vítimas, identificada como J.F.O., de 18 anos, visualizou o anúncio fraudulento e entrou em contato com o estelionatário, acreditando tratar-se do verdadeiro vendedor. Após negociações, o golpista forneceu uma chave PIX para o pagamento e afirmou que a geladeira seria enviada por um terceiro.
Em seguida, o criminoso fez contato com E., se passando por comprador, e solicitou que a geladeira fosse entregue a uma mulher que ele disse ser sua esposa. Sem desconfiar do golpe, E., levou o eletrodoméstico até o endereço informado e fez a entrega para J.
Após o recebimento do bem, J., efetuou a transferência do valor de R$ 700,00 via PIX, acreditando estar pagando a E. Contudo, ao perceber que o valor não havia sido creditado em sua conta, o verdadeiro proprietário percebeu que havia sido vítima de uma fraude.
Diante da situação, E., acionou a Polícia Militar, que compareceu ao local para registro da ocorrência. Durante o atendimento, J., tentou contatar o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) do banco que é correntista para cancelar a transação. A mãe de J., também entrou em contato com E., propondo adquirir a geladeira de forma parcelada, a fim de amenizar os prejuízos da filha. Todavia, até o encerramento da ocorrência, as partes envolvidas não haviam chegado a um acordo.
A situação foi registrada como possível estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, e será investigada pela autoridade judiciária competente.











