
Na tarde de segunda-feira, 15, por volta das 17h, a guarnição da Rádio Patrulha foi acionada para atender uma ocorrência na Rua 1709, no bairro Jardim Primavera, em Vilhena, envolvendo um desentendimento entre pais sobre a guarda de uma criança.
Segundo apurado pelo Extra de Rondônia, ao chegar ao local, os policiais identificaram os envolvidos como J.C.A., pai da criança, e P.O.S., mãe. Ambos relataram que se divorciaram em 2023 e possuem guarda compartilhada, mantendo acordo verbal para que cada um permanecesse com a filha pelo período de um ano. Atualmente, a menor estava sob os cuidados do pai há cerca de dois meses.
Na presente data, a mãe compareceu ao endereço munida de um termo de entrega expedido pelo Conselho Tutelar de Vilhena, além de uma declaração firmada pela atual companheira do pai. No documento, constava que J., seria dependente químico e que a mãe teria melhores condições de cuidar da criança.
O pai reconheceu ter sofrido uma recaída recente no uso de entorpecentes, mas afirmou manter condições de exercer o poder familiar, alegando ainda desconhecer a iniciativa da companheira em elaborar tal declaração.
Questionada sobre sua vontade, a menor demonstrou receio de que, ao se mudar para Ji-Paraná com a mãe, não pudesse mais conviver com o pai, revelando sinais de abalo emocional.
Tanto a mãe quanto a madrasta alegaram acreditar que a criança seria vítima de alienação parental. Durante os relatos, foi mencionado que a menor teria afirmado ao Conselho Tutelar ter sido agredida pela mãe com “vara de espinhos” e “fio de celular”. As envolvidas, porém, negaram categoricamente tais acusações.
Diante da falta de consenso e visando resguardar o melhor interesse da criança, todos os envolvidos foram conduzidos para a Delegacia de Polícia Civil, onde o caso seguiu para as providências cabíveis.











