
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) declarou inconstitucional a emenda que permitia ao governador exercer suas funções à distância, inclusive fora do país.
A decisão, proferida nesta segunda-feira (3), confirmou as advertências feitas pelo deputado estadual Delegado Camargo, que havia se posicionado de forma firme contra a proposta desde o início de sua tramitação.
Em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n.º 0807386-88.2025.8.22.0000), o TJRO entendeu que a chamada “PEC do Governador EAD” violava dispositivos constitucionais, especialmente no que diz respeito às atribuições do vice-governador e à necessidade de presença efetiva do chefe do Executivo no território estadual.
Delegado Camargo foi um dos poucos parlamentares a votar contra a PEC, alertando para os riscos jurídicos e institucionais da medida. Durante a votação, ele fez um pronunciamento incisivo em plenário:
“Rondônia inaugura aí a modalidade ‘governador EAD’. A Constituição é clara: havendo impedimento, quem assume é o vice. Aqui, estamos autorizando o chefe do Executivo a governar mesmo à distância, o que reduz não apenas a atuação, mas a própria importância do cargo de vice-governador”, afirmou à época.
O parlamentar também destacou que a proposta tinha “muito mais cunho político do que jurídico”, registrando voto contrário tanto ao parecer quanto ao mérito da matéria.
Com a decisão do Tribunal, a emenda que autorizava o governador Marcos Rocha (UB) a governar virtualmente — apresentada durante uma viagem oficial a Israel — foi considerada inconstitucional, reforçando a coerência da atuação de Delegado Camargo em defesa da legalidade e da separação de poderes.
“O tempo mostrou que tínhamos razão. A Constituição precisa ser respeitada. Governar um Estado é um ato de presença, responsabilidade e compromisso direto com o povo”, declarou o deputado após a divulgação do resultado do julgamento.











