
A Justiça de Rondônia condenou um homem de 52 anos pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra quatro sobrinhas, na comarca de Vilhena.
A sentença foi proferida pela 2ª Vara Criminal e fixou pena de 20 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão, além do pagamento de dias-multa.
De acordo com o processo, os crimes ocorreram entre os anos de 2018 e 2023. Quando os abusos tiveram início, as vítimas tinham entre 5 e 7 anos de idade.
As investigações apontaram que o condenado possuía vínculo familiar com as vítimas e se aproveitava da proximidade decorrente da convivência no mesmo terreno onde residiam os avós das crianças para praticar atos libidinosos. Segundo os autos, ele utilizava momentos em que ficava sozinho com as menores para cometer os abusos.
O réu também teria obrigado as vítimas a assistirem a vídeos de conteúdo adulto, valendo-se da autoridade e da influência exercidas sobre elas em razão da relação familiar. Conforme consta no processo, uma das vítimas apresentou graves consequências emocionais e psicológicas, incluindo episódios frequentes de choro, irritabilidade, insônia crônica e queda significativa no rendimento escolar.
Ao fundamentar a sentença, a juíza Fani Angelina de Lima destacou que crimes contra a dignidade sexual praticados no ambiente doméstico e familiar, especialmente contra crianças, costumam ocorrer de forma clandestina, sem testemunhas presenciais e, muitas vezes, sem deixar vestígios materiais. Por esse motivo, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atribui especial relevância à palavra da vítima quando ela se mostra coerente e compatível com os demais elementos de prova.
A magistrada ressaltou ainda que o condenado se aproveitou da extrema vulnerabilidade das vítimas, que, em razão da pouca idade, não possuíam discernimento suficiente para compreender a gravidade dos fatos ou resistir às condutas praticadas.
Na decisão, a juíza também destacou que a autoridade exercida pelo tio sobre as sobrinhas foi determinante para a perpetuação dos abusos e para a manutenção do silêncio das vítimas durante anos, agravando os danos causados à formação psíquica e emocional das crianças.













