
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) deferiu, nesta segunda-feira (31), o registro de candidatura do deputado estadual Alan Kuelson Queiroz Feder (PL) para as eleições de 2026.
Com a decisão, o parlamentar está habilitado a disputar a reeleição para a Assembleia Legislativa de Rondônia.
O registro havia sido questionado pelo Ministério Público Eleitoral após manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral pelo indeferimento da candidatura.
O parecer teve como base irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) nas contas da Câmara Municipal de Porto Velho referentes ao exercício de 2014, período em que Alan Queiroz presidia o Legislativo municipal.
Questionamento do Ministério Público
Na manifestação apresentada ao TRE-RO, a Procuradoria Regional Eleitoral sustentou que as irregularidades poderiam configurar uma hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei da Ficha Limpa.
Entre os pontos citados estavam questões relacionadas à extrapolação do limite constitucional de despesas com pessoal e ao recebimento de subsídio acima do teto constitucional.
A defesa de Alan Queiroz contestou os argumentos apresentados pela Procuradoria. Segundo a manifestação divulgada pelo parlamentar, o TCE-RO havia dado provimento parcial a recurso de revisão, afastando parte das irregularidades apontadas anteriormente.
A defesa também argumentou que uma das questões relacionadas aos subsídios dos vereadores já havia sido objeto de decisão judicial anterior.
Candidatura está deferida
Com a decisão desta segunda-feira, o TRE-RO deferiu o registro e manteve Alan Queiroz habilitado para participar das eleições de outubro.
O processo que trata do registro é o nº 0600294-74.2026.6.22.0000, em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Alan Queiroz é deputado estadual pelo PL e busca um novo mandato na Assembleia Legislativa. Antes de chegar ao Legislativo estadual, exerceu quatro mandatos como vereador em Porto Velho.
A Justiça Eleitoral estabeleceu 14 de setembro como data-limite para o julgamento dos registros de candidatura, inclusive aqueles que foram impugnados e eventuais recursos nas instâncias ordinárias.
A decisão do TRE-RO, portanto, modifica o cenário que havia sido apresentado após o parecer da Procuradoria: Alan Queiroz teve o registro deferido e, neste momento, está apto a disputar a reeleição.












