
O Tribunal do Júri de Vilhena condenou nesta segunda-feira (14) Gabriel Henrique Barbosa Soares a 14 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela tentativa de homicídio contra Esthefany Cristina da Silva Costa e pelo crime de participação em organização criminosa armada.
Segundo a sentença, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria da tentativa de homicídio e rejeitaram a tese de absolvição.
Também foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
De acordo com a decisão, o crime teria ocorrido em razão de uma disputa por espaço territorial para distribuição e comercialização de entorpecentes. A sentença registra ainda que Gabriel teria efetuado um disparo contra a cabeça da vítima.
No julgamento do crime conexo, relacionado à Lei de Organizações Criminosas, os jurados também reconheceram a autoria e a materialidade, além da causa de aumento de pena pelo emprego de organização criminosa armada.
Na dosimetria, a juíza Liliane Pegoraro Bilharva fixou inicialmente a pena em 17 anos para o homicídio e em quatro anos de reclusão, além de multa, para o crime de organização criminosa.
Com a aplicação das circunstâncias previstas na sentença, a pena da tentativa de homicídio foi reduzida para 10 anos e a do crime de organização criminosa ficou em quatro anos, totalizando 14 anos de reclusão e 13 dias-multa.
A sentença também destaca que a vítima sofreu lesões na cabeça e no braço. O documento menciona ainda que, segundo os policiais que atenderam a ocorrência, o acusado teria demonstrado indignação ao saber que Esthefany havia sobrevivido ao disparo.
Gabriel já estava preso em razão do processo e não recebeu o direito de recorrer em liberdade. A magistrada considerou que a liberdade poderia representar risco à ordem pública e apontou possibilidade de frustração da aplicação da lei penal.
A decisão determina a expedição imediata da guia de execução provisória da pena. A multa foi fixada em R$ 657,80.
A sentença foi publicada em plenário às 13h51 desta segunda-feira (14), com as partes consideradas intimadas.













