terça-feira, 29 de setembro de 2026.

Antes de 5 de outubro: o que ainda pode mudar no credenciamento da vistoria veicular em Rondônia

Cerca de 30 pedidos de esclarecimento, uma impugnação nacional e uma nova resolução do Contran em consulta pública movimentam, nas últimas semanas, o processo que vai definir as regras do setor no estado

O edital de credenciamento para vistoria veicular em Rondônia, com prazo a partir de 5 de outubro, enfrenta 30 pedidos de esclarecimento, uma impugnação da CNVV e consulta pública do Contran. Críticos alertam para riscos de repetir crise de Minas Gerais, que teve endividamento de empresários e suspensões. DETRAN-RO respondeu parcialmente, e órgãos de controle ainda não se manifestaram.

A partir de 5 de outubro, o Edital de Chamamento Público nº 52/2026/DETRAN-RO começa a receber, oficialmente, a documentação das empresas interessadas em se credenciar para prestar vistoria de identificação veicular em Rondônia. É também o prazo que separa o setor de uma pergunta em aberto: o estado vai repetir, com o mesmo modelo sem critério de distribuição de demanda, a trajetória que Minas Gerais levou quatro anos e duas suspensões de emergência para tentar corrigir ou vai usar o tempo que ainda resta para ajustar o desenho antes que o problema se instale?

O tema já não é hipotético para o setor em Rondônia. Entre 18 e 22 de setembro, ao menos 30 pedidos formais de esclarecimento — de cerca de 28 grupos empresariais distintos de empresas de vistoria do estado — foram protocolados no processo administrativo do edital, com base no artigo 164 da Lei federal nº 14.133/2021. Os pedidos cobram do DETRAN dados sobre frota de veículos, volume de vistorias realizadas nos últimos cinco anos e número de empresas já credenciadas, discriminados por município — informação que, segundo os requerentes, deveria ter sustentado publicamente a decisão de abrir o credenciamento sem limite de vagas. Questionam também a base legal da cobrança anual da taxa de credenciamento e a forma de cumprimento da fiscalização presencial anual exigida pela Resolução CONTRAN nº 941/2022.

Em resposta consolidada de 24 de setembro (SEI 76960837), o DETRAN-RO divulgou, pela primeira vez de forma sistematizada, o número de empresas credenciadas por município — 49 ao todo — e dados de vistorias dos últimos cinco anos, além de anunciar correções em modelos de documentos do próprio edital. Entre elas, os Anexos V e VI, que ainda faziam referência a um sistema de outra finalidade (DETRANNET/RENAVAM, usado no registro de veículos) e foram corrigidos, por Adendo Modificador publicado em 23 de setembro, para o sistema efetivamente usado na vistoria. Já sobre a legalidade da cobrança anual da taxa de credenciamento, o órgão respondeu que o pedido de esclarecimento não seria a via adequada para questionar a validade de lei estadual — deixando o ponto sem resposta de mérito.

Paralelamente, a Confederação Nacional das Vistorias Veiculares (CNVV) protocolou, em 21 de setembro, impugnação ao edital, pedindo a suspensão cautelar do processo e o retorno dos autos à Procuradoria-Geral do Estado para nova análise. Até o momento mais recente a que esta reportagem teve acesso, o DETRAN-RO havia apenas encaminhado internamente a impugnação “para análise e resposta”, sem decisão de mérito.

Há, ainda, um fator externo que pode redesenhar as regras do setor em todo o país: o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) mantém, na plataforma Brasil Participativo, consulta pública sobre uma nova resolução de vistoria de identificação veicular, que substituiria a Resolução nº 941/2022. Entre as mudanças propostas estão a fixação de prazo de até cinco anos para os termos de credenciamento e a ampliação dos poderes dos órgãos estaduais de trânsito para fixar o valor cobrado pela vistoria — hoje de preço livre em Rondônia, por força da Portaria DETRAN/RO nº 1098/2025. Se aprovada, a nova resolução daria aos estados uma ferramenta regulatória que Minas Gerais só passou a usar depois da crise: capacidade de planejar a oferta, e não apenas reagir a ela.

Os riscos não são abstratos. Em Minas Gerais, mais de mil pequenos empresários comprometeram recursos próprios — em média R$ 150 mil cada — para se credenciar, e milhares de vagas de trabalho previstas para o setor nunca se converteram em emprego efetivo, segundo dados do próprio sindicato das credenciadas. Não existe, até o momento, um estudo equivalente para Rondônia que diga quantas empresas o mercado local comporta, quantos postos de trabalho estão em jogo, ou o que acontece com vistoriadores e pequenos investidores se o número de credenciadas superar a demanda real. É exatamente esse tipo de informação que os pedidos de esclarecimento tentam obter do DETRAN — até agora, sem resposta de mérito.

E os órgãos de controle, onde estão?

Enquanto o prazo de 5 de outubro se aproxima, uma pergunta segue sem resposta pública: por que os órgãos que existem exatamente para evitar que uma crise como a de Minas Gerais se repita ainda não se manifestaram sobre este processo específico? Levantamento feito para esta reportagem não localizou, até o momento, qualquer manifestação pública do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), do Ministério Público de Contas (MPC-RO), do Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) ou da Assembleia Legislativa (ALE-RO) especificamente sobre o Edital de Chamamento Público nº 52/2026. A ausência de manifestação pública não equivale a inação — pode haver análise em curso, sem publicidade —, mas também não há, até aqui, indício em sentido contrário.

O silêncio chama atenção por um motivo concreto: nenhum desses órgãos está alheio ao DETRAN-RO. Em 20 de julho de 2026, o conselheiro Paulo Curi Neto, do TCE-RO, suspendeu uma outra licitação do próprio órgão — o Pregão Eletrônico nº 90040/2025, de R$ 334,4 milhões, para serviços de apoio operacional contínuo — após identificar pesquisa de preços frágil (apenas três fornecedores consultados, todos de Manaus), ausência de detalhamento que justificasse o valor da contratação e planejamento orçamentário concentrado de forma incomum. Guardadas as diferenças de objeto, são falhas do mesmo tipo genérico apontado pelo Parecer nº 276/2026/PGE-DETRAN no processo do credenciamento de vistoria: motivação insuficiente e planejamento que não resiste a exame mais detido. A Assembleia Legislativa, por sua vez, já usou no passado o instrumento do decreto legislativo para sustar uma norma de credenciamento do próprio DETRAN — a Portaria nº 2.171/2019/DETRAN-CTEC, sobre credenciamento de empresas estampadoras de placas veiculares, suspensa pelo Decreto Legislativo nº 1.123/2019. O instrumento para agir existe, e já foi usado contra o mesmo órgão.

Há também um dado de calendário que ajuda a entender o momento: o governador Marcos Rocha, que comanda o Executivo estadual desde 2019 e não pode concorrer a um terceiro mandato consecutivo, não é candidato ao governo em outubro de 2026. O mandato atual chega ao fim em janeiro de 2027 sem possibilidade de continuidade direta pelo mesmo governante — o que faz de um edital de credenciamento sem prazo de vigência definido, mantido sem alteração mesmo após reparo da própria Procuradoria do Estado, uma decisão cujos efeitos, para o bem ou para o mal, serão sentidos por outra gestão.

Nenhum desses fatos, isoladamente, prova irregularidade no edital de vistoria veicular. Mas eles definem com precisão a pergunta que falta responder: os órgãos de controle vão examinar este processo antes de ele produzir os mesmos efeitos que, em Minas Gerais, custaram quatro anos, duas suspensões emergenciais e centenas de empresários endividados — ou só depois, como em Minas?

O que diferencia, hoje, Rondônia de Minas Gerais em 2022 não é o risco — os dois modelos de credenciamento amplo e sem limite de vagas compartilham a mesma lógica de mercado que, em Minas, levou a duas suspensões de emergência e a milhares de empresários endividados. A diferença é o momento: em Rondônia, o processo administrativo segue aberto, os pedidos de esclarecimento e a impugnação ainda não foram respondidos no mérito, e o prazo de 5 de outubro ainda não começou a correr. É essa janela — estreita, mas real — que separa a possibilidade de corrigir o desenho do credenciamento antes do problema, da alternativa de corrigi-lo, como em Minas Gerais, só depois.

Fontes consultadas

  • Edital de Chamamento Público nº 52/2026/DETRAN-RO — Processo Administrativo nº 0010.020944/2026-21.
  • Pedidos de Esclarecimento protocolados entre 18 e 22/9/2026 no mesmo processo.
  • Resposta aos Pedidos de Esclarecimento (SEI 76960837), DETRAN-RO, 24/9/2026.
  • Adendo Modificador nº I (SEI 76925253), DETRAN-RO/CPLMS, 23/9/2026.
  • Impugnação da Confederação Nacional das Vistorias Veiculares (CNVV) ao Edital nº 52/2026 (SEI 76905439), 21/9/2026.
  • Despacho SEI 76905484, DETRAN-CPLMS, 22/9/2026.
  • Minuta de Resolução Contran sobre vistoria de identificação veicular — Consulta Pública, plataforma Brasil Participativo.
  • Portaria DETRAN/RO nº 1098/2025.
  • “Graves irregularidades levaram o TCE a suspender a licitação de R$ 334,4 milhões do Detran”, Povo em Alerta, 20/7/2026 (decisão do conselheiro Paulo Curi Neto, TCE-RO, sobre o Pregão Eletrônico nº 90040/2025).
  • Projeto de Decreto Legislativo nº 96/2019 e Decreto Legislativo nº 1.123/2019, Assembleia Legislativa de Rondônia (SAPL/ALE-RO), sobre a Portaria nº 2.171/2019/DETRAN-CTEC.
  • “Sem Marcos Rocha na disputa, Rondônia tem seis candidatos ao governo”, Congresso em Foco.

 

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