
O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio das Promotorias de Justiça de Porto Velho com atribuição na Curadoria de Defesa da Integridade do Patrimônio Público e Social, analisa três procedimentos do Governo do Estado.
O montante de R$ 143.317.182,93 reúne o valor do contrato do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e os valores estimados de dois procedimentos da Secretaria de Estado da Educação (Seduc).
CONTRATAÇÃO DE 63 TOTENS PELO DETRAN
A apuração envolve o Contrato n.º 813/2026/PGE-DETRAN, celebrado entre o Detran e a empresa Helper Tecnologia de Segurança S.A. por inexigibilidade de licitação.
O instrumento prevê a instalação de 63 totens interativos para monitoramento viário e ações de educação para o trânsito, no valor de R$ 58.567.207,91.
O MP examina se a exclusividade alegada abrange toda a solução contratada e quais documentos sustentam o preço e a escolha pela locação por quatro anos. A análise também busca esclarecer a origem dos recursos e a situação da execução contratual e dos pagamentos.
O despacho determina a solicitação, ao Detran, da íntegra atualizada dos autos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), incluindo a decisão cautelar mencionada na notícia que originou a apuração. A documentação deve permitir verificar o teor, o alcance e a vigência da medida, além das providências adotadas pela autarquia após eventual ciência da decisão.
DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO À PLATAFORMA DIGITAL E FORMAÇÃO DOCENTE
A segunda apuração examina os atos relacionados à proposta de adesão da Seduc a uma ata gerenciada pelo Instituto Federal do Maranhão (IFMA), destinada ao fornecimento de acervo bibliográfico.
O objeto da proposta, estimada em R$ 50.819.758,66, compreende cerca de 95,6 mil licenças de uma plataforma digital, aplicativo, material apostilado e formação continuada de professores.
A análise busca esclarecer se a ata abrange todas essas prestações, quais documentos demonstram a capacidade da fornecedora para executá-las e se a justificativa de vantajosidade considera preços de soluções equivalentes. O MPRO também examina os motivos da opção pela adesão, diante da existência de um processo preparatório de licitação própria, e os elementos que sustentam a justificativa de prazo em relação ao calendário letivo.
O despacho registra que a decisão do TCE-RO de 24 de junho de 2026, no Processo nº 00462/26, determina a manutenção da ordem de abstenção de atos destinados a dar prosseguimento, concluir ou formalizar a adesão. Também menciona manifestação técnica de 27 de outubro de 2026 que aponta o encerramento da licitação própria e a ausência de prosseguimento do procedimento de adesão.
Para esclarecer a situação atual, o MPRO determina a solicitação da íntegra atualizada dos dois processos administrativos e de informações sobre eventual formalização da adesão, fornecimento ou pagamento. A solicitação também abrange as providências adotadas para atender à demanda educacional, inclusive quanto à formação dos professores.
PREGÃO DE FIREWALL DE R$ 33,9 MILHÕES TEM EXIGÊNCIAS TÉCNICAS SOB ANÁLISE
O edital do Pregão Eletrônico nº 212/2026/SUPEL/RO estabelece o valor estimado de R$ 33.930.216,36 para o registro de preços de uma solução de firewall destinada a proteger os sistemas e as aplicações web da Seduc.
A apuração examina a adequação das especificações do edital às necessidades da Secretaria e seus possíveis efeitos sobre a participação de fornecedores com soluções equivalentes. A formação do orçamento e a pesquisa de preços também estão em análise. O certame é objeto do Processo n.º 03031/26 no TCE-RO.








