A Justiça Eleitoral de Porto Velho deferiu o registro da coligação “Por Amor a Candeias”, que tem como candidatos Lindomar Garçon para prefeito e a professora Ednéia de Brito para vice-prefeita em Candeias do Jamari.
O registro havia sido contestado por Daniel Moraes da Silva, que alegou irregularidades na convenção partidária do Republicanos, partido que compõe a coligação.
A ação de impugnação foi baseada na acusação de que a convenção teria sido realizada de forma híbrida, sem a possibilidade de participação de todos os membros interessados, especificamente alegando que o impugnante não teve acesso ao link da convenção virtual e que a sede do partido estava vazia durante a parte presencial.
No entanto, a coligação “Por Amor a Candeias” defendeu que todos os filiados que manifestaram interesse em ser pré-candidatos foram devidamente informados sobre os detalhes da convenção, que ocorreu conforme as regras estabelecidas.
A Justiça analisou os argumentos das partes envolvidas e afastou as preliminares de ilegitimidade passiva e ativa, dando prosseguimento ao mérito do caso.
Apesar de o Ministério Público Eleitoral ter emitido parecer pela nulidade da convenção, o juiz responsável pelo caso entendeu que as alegações do impugnante não foram suficientes para anular o registro da coligação. Com base no entendimento da autonomia partidária e na falta de provas que comprovassem irregularidades significativas, a Justiça deferiu o registro de candidatura da coligação “Por Amor a Candeias”.
Com isso, Lindomar Garçon e Professora Ednéia de Brito estão oficialmente aptos a concorrer nas eleições municipais de Candeias do Jamari.