O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) recorreu da absolvição do réu acusado de tentativa de feminicídio contra a ex-companheira, proferida pelo corpo de jurados ao Tribunal de Justiça, que acatou o recurso, anulou a absolvição e submeteu o caso a um novo plenário, ocorrido na última terça-feira (10/9), em São Miguel do Guaporé.
O réu foi condenado e vai responder em regime fechado.
O CRIME
No dia 11 de outubro de 2022, o réu lesionou gravemente a ex-mulher, esfaqueando-a pelas costas enquanto ela carregava no colo um bebê de cinco meses, tendo presenciado o fato os filhos menores de idade.
De acordo com o exame de corpo de delito, os elementos evidenciaram que a morte somente não foi consumada em razão da rápida intervenção de terceiros. Em função da gravidade do ferimento, que perfurou o pulmão, a vítima ficou hospitalizada e impossibilitada de exercer suas atividades laborais; bem como relatou, em depoimento, ter problemas psicológicos decorrentes da lesão.
PLENÁRIO EM 2023
O réu foi submetido a um plenário do júri em 2023 e foi absolvido. O Promotor de Justiça Mateus Dozza Subtil explicou que “o Ministério Público recorreu em função da decisão dos jurados ser manifestamente contrária às provas dos autos, tese que foi acatada pelo Tribunal, que anulou a absolvição e submeteu o caso a um novo plenário”, esclarece Subtil.
NOVO PLENÁRIO
Em 10 de setembro de 2024, foi realizado novo Plenário do Tribunal do Júri, em razão do mesmo fato, em que foi alcançada a condenação total do réu. O homem foi condenado pela tentativa de homicídio duplamente qualificado, apontando-se como qualificadoras o uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima e o feminicídio, ou seja, atentado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
“Ficou bem caracterizada a situação do feminicídio, já que o acusado demonstrava ser possessivo, extremamente ciumento, não permitia que a mulher trabalhasse ou estudasse e não admitia, em hipótese alguma, que ela tivesse algum outro relacionamento, mesmo após a separação deles”, frisa o membro do Parquet.
SENTENÇA
A pena imputada ao réu foi de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, sendo declarado pelo Poder Judiciário incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em função de crime mediante violência à pessoa. Também indeferido o direito do réu de recorrer em liberdade, em função da garantia da ordem pública.