A juíza eleitoral Christian Carla de Almeida Freitas, em sentença prolatada na manhã desta quinta-feira, 14, determinou a nulidade dos votos obtidos pelo Partido da Renovação Democrática (PRD) nas eleições municipais realizadas em outubro passado em Vilhena.
Ela acatou argumentos do Ministério Público Eleitoral (MPE) que denunciou fraude em registro de candidatura fictícia, ou “laranja”, a fim de se cumprir formalmente a cota de gênero, que determina que cada partido ou coligação deve preencher, nas eleições proporcionais, o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
O caso foi amplamente divulgado pelo Extra de Rondônia (leia mais AQUI e AQUI).
A magistrada também determinou a cassação de diplomas dos candidatos dessa agremiação, o que envolve o vereador eleito Gabriel Graebin, e a recontagem de votos que vai alterar a composição da Câmara de Vilhena.
“Nessa esteira, resta inconteste que o registro de candidatura de Odineia Gomes Pereira teve o objetivo de burlar o mínimo de isonomia entre homens e mulheres que o legislador pretendeu assegurar no art. 10 , § 3º , da Lei 9.504 /97. As provas dos autos apontam, de forma uníssona, para o completo desinteresse da candidata Odineia na disputa eleitoral. Não há voto, não há arrecadação e gasto de campanha, não há ato de propaganda ou de pedido de voto”, fundamentou a magistrada, ao determinar: “Forte nestes argumentos, julgo PROCEDENTE a presente ação de investigação judicial eleitoral, a fim de reconhecer a prática de ilícito eleitoral e a configuração de fraude à cota de gênero, através do descumprimento do mandamento contido no art. 10 , § 3º , da Lei 9.504/97”.
Com a sentença, o Legislativo terá nova composição a partir de janeiro de 2025 e a vaga pode ser ocupada por representante do PL ou União.
LEIA A SENTENÇA NA PINTEGRA ABAIXO:
SENTENÇA - 0600423-38.2024.6.22.0004