O Governo de Rondônia divulgou novas diretrizes para a compra de combustíveis em recipientes fora dos tanques de veículos, motos e embarcações. A regulamentação, estabelecida pela Portaria nº 87 de 16 de janeiro de 2025, é parte das medidas de segurança previstas pelo Decreto nº 29.954, que entrou em vigor na mesma data.
De acordo com as novas regras, os postos de combustíveis deverão exigir o preenchimento de um formulário antes de vender produtos como gasolina, álcool ou diesel em recipientes. O objetivo é reforçar a fiscalização e garantir que a utilização do combustível seja feita de forma segura e rastreável, evitando seu uso indevido.
O que o formulário deve conter:
- Razão social, nome fantasia e CNPJ do posto de combustíveis;
- Tipo de produto adquirido, quantidade e descrição do recipiente;
- Finalidade do uso (como abastecimento de veículos, embarcações, motosserras ou geradores);
- Dados do comprador: nome completo, CPF, RG, número da CNH, placa do veículo ou registro da embarcação;
- Data da compra e assinatura do comprador.
A portaria também proíbe a venda de combustíveis para menores de idade, pessoas sem identificação e sem a devida declaração da finalidade de uso.
Segundo o governo, essa medida busca coibir ações criminosas, como o uso de combustíveis em atividades ilícitas, além de evitar riscos de segurança, como manuseio inadequado e armazenamento irregular. “Em Rondônia, criminoso não terá vez”, destacou a publicação oficial em tom firme. A regulamentação é mais um passo em direção à transparência e segurança no consumo de combustíveis no estado, garantindo que o comércio esteja alinhado às diretrizes legais.
Mais informações sobre as ações do governo de Rondônia estão disponíveis no site oficial, acessível por meio do link do perfil @governoro.