Foto: reprodução da internet

O Governo de Rondônia divulgou novas diretrizes para a compra de combustíveis em recipientes fora dos tanques de veículos, motos e embarcações. A regulamentação, estabelecida pela Portaria nº 87 de 16 de janeiro de 2025, é parte das medidas de segurança previstas pelo Decreto nº 29.954, que entrou em vigor na mesma data.

De acordo com as novas regras, os postos de combustíveis deverão exigir o preenchimento de um formulário antes de vender produtos como gasolina, álcool ou diesel em recipientes. O objetivo é reforçar a fiscalização e garantir que a utilização do combustível seja feita de forma segura e rastreável, evitando seu uso indevido.

O que o formulário deve conter:

  • Razão social, nome fantasia e CNPJ do posto de combustíveis;
  • Tipo de produto adquirido, quantidade e descrição do recipiente;
  • Finalidade do uso (como abastecimento de veículos, embarcações, motosserras ou geradores);
  • Dados do comprador: nome completo, CPF, RG, número da CNH, placa do veículo ou registro da embarcação;
  • Data da compra e assinatura do comprador.

A portaria também proíbe a venda de combustíveis para menores de idade, pessoas sem identificação e sem a devida declaração da finalidade de uso.

Segundo o governo, essa medida busca coibir ações criminosas, como o uso de combustíveis em atividades ilícitas, além de evitar riscos de segurança, como manuseio inadequado e armazenamento irregular. “Em Rondônia, criminoso não terá vez”, destacou a publicação oficial em tom firme. A regulamentação é mais um passo em direção à transparência e segurança no consumo de combustíveis no estado, garantindo que o comércio esteja alinhado às diretrizes legais.

Mais informações sobre as ações do governo de Rondônia estão disponíveis no site oficial, acessível por meio do link do perfil @governoro.

sicoob

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