sexta-feira, 05 de dezembro de 2025.

Conta de luz: STF decide por reembolso de consumidores por tributos pagos a mais

Ministros fixaram prazo de dez anos para a prescrição ao direito dos consumidores à restituição
Créditos tributários devem ser repassados via desconto na conta de luz, decide STF Fernando Frazão/Agência Brasil – 14.7.2021

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os créditos tributários decorrentes da exclusão do ICMS do cálculo do PIS/Cofins — a chamada “tese do século” — são de titularidade dos consumidores de energia, e não das distribuidoras. Dessa forma, os créditos devem ser repassados via desconto na conta de luz.

Os ministros ainda fixaram prazo de dez anos para a prescrição ao direito dos consumidores à restituição do tributo. O prazo começa a contar a partir da data da efetiva devolução dos créditos às distribuidoras ou da homologação definitiva da compensação.

A discussão é um desdobramento da decisão do Supremo que excluiu o ICMS da base do PIS/Cofins em 2017. Na ocasião, a corte decidiu que os valores pagos a mais deveriam ser devolvidos pelo Fisco às empresas que ajuizaram ações na Justiça questionando a cobrança.

O tema foi julgado por meio de ação da Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica), que contestou lei de 2022 que confere à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) a atribuição de promover a destinação integral dos créditos em benefícios aos consumidores, por meio de redução da tarifa.

No setor elétrico, o valor total de créditos tributários decorrentes da tese do século é de R$ 62 bilhões, e cerca de R$ 43 bilhões já foram devolvidos aos consumidores por meio da tarifa, segundo a Aneel.

QUAL FOI A DECISÃO DO STF SOBRE OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RELACIONADOS AO ICMS?

O STF decidiu que os créditos tributários decorrentes da exclusão do ICMS do cálculo do PIS/Cofins pertencem aos consumidores de energia, e não às distribuidoras. Assim, esses créditos devem ser repassados aos consumidores por meio de desconto na conta de luz.

QUAL É O PRAZO ESTABELECIDO PELO STF PARA A RESTITUIÇÃO DOS TRIBUTOS?

Os ministros fixaram um prazo de dez anos para a prescrição do direito dos consumidores à restituição do tributo, contados a partir da data da efetiva devolução dos créditos às distribuidoras ou da homologação definitiva da compensação.

COMO ESSA DECISÃO SE RELACIONA COM A DECISÃO ANTERIOR DO STF DE 2017?

A discussão é um desdobramento da decisão do Supremo de 2017, que excluiu o ICMS da base do PIS/Cofins. Naquela ocasião, a corte determinou que os valores pagos a mais deveriam ser devolvidos pelo Fisco às empresas que questionaram a cobrança na Justiça.

QUAL FOI A AÇÃO QUE LEVOU A ESSA DECISÃO DO STF?

O tema foi julgado a partir de uma ação da Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica), que contestou uma lei de 2022 que atribui à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) a responsabilidade de promover a destinação integral dos créditos em benefícios aos consumidores, através da redução da tarifa.

QUAL É O VALOR TOTAL DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NO SETOR ELÉTRICO?

No setor elétrico, o valor total dos créditos tributários decorrentes da chamada tese do século é de R$ 62 bilhões, dos quais cerca de R$ 43 bilhões já foram devolvidos aos consumidores por meio da tarifa, conforme informações da Aneel.

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