quinta-feira, 19 de março de 2026.

Família enfrenta momentos de tensão após fogo de artifício quebrar telhado e causar princípio de incêndio horas antes da virada do ano em Vilhena

Menor sofreu queimaduras leves pelo corpo
Telhado caiu e feriu menor / Fotos: Divulgação

Proibidos em Vilhena desde 2023, o uso de fogos de artifício barulhentos ainda persiste no município, agora com consequências trágicas.

Na noite desta quarta-feira, 31 de dezembro, poucas horas antes da virada do ano, uma explosão de artefatos pirotécnicos provocou momentos de tensão para uma família no bairro Moisés de Freitas.

O incidente ocorreu por volta das 20h32, quando um artefato explodiu sobre uma residência, destruindo parte do telhado e causando um princípio de incêndio dentro do imóvel. A própria família conseguiu controlar a situação.

Entrevistada pelo site Extra de Rondônia, Samara Galvani Pessoa, de 36 anos, dona do imóvel, relatou o que aconteceu. Ela explicou que, com o estouro, uma parte do telhado da casa caiu, ferindo sua filha de 16 anos, que estava no quarto trocando de roupa no momento da explosão. A menor sofreu queimaduras leves pelo corpo.

Além disso, as chamas geradas pelo artefato pirotécnico atingiram várias partes da residência, provocando um princípio de incêndio. “Se minha filha não estivesse lá, minha casa teria ido embora, pois o fogo chegou até na coberta dela. No susto, nem lembramos exatamente como conseguimos apagar o fogo”, relatou Samara ao Extra de Rondônia.

Ela afirmou que sua filha passa bem e que, além dos danos materiais, não houve outras consequências graves.

Telhado caiu e feriu menor / Fotos: Divulgação

PROIBIDOS POR LEI DESDE 2023

Na tarde desta quarta-feira, 31, o Extra de Rondônia alertou quando às lei que proíbem o uso de fogos de artifício com estampido em Vilhena. Contudo, o que se presenciou na virada do ano, é que, sem fiscalização do Poder Público, essa prática persiste no município (leia mais AQUI).

O descumprimento dessa norma implica na apreensão dos produtos e na aplicação de multa ao infrator, cujo valor será definido pelo Poder Executivo, com penalidade em dobro em caso de reincidência.

 

 

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