sexta-feira, 23 de janeiro de 2026.

Tribunal suspende pregão de R$ 9,8 milhões da prefeitura de Chupinguaia após apontar irregularidades em licitação de fertilizantes

Decisão concedeu prazo para defesa de prefeito e outros gestores públicos
Wesley Araújo foi notificado a comprovar cumprimento da determinação / Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão imediata de todos os atos relacionados ao Pregão Eletrônico nº 031/2025, conduzido pela prefeitura de Chupinguaia, destinado à aquisição de fertilizante organomineral classe “A” para atender a Secretaria Municipal de Agricultura (Semagri).

A decisão, de natureza cautelar, foi proferida pelo conselheiro relator Francisco Carvalho da Silva no âmbito do Processo nº 02760/25 e ainda não representa julgamento de mérito.

O certame, estimado em R$ 9.800.000,00, teve sessão de abertura realizada em 17 de julho de 2025 e foi alvo de representação apresentada pela empresa Real Fert Importadora e Exportadora Ltda., que apontou supostas irregularidades no procedimento licitatório.

Na decisão monocrática DM nº 0013/2026-GCFCS, o conselheiro Francisco Carvalho reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência. Segundo o relator, “o fumus boni iuris decorre das irregularidades graves identificadas, relacionadas a falhas no planejamento, habilitação indevida da empresa vencedora e exigências técnicas sem motivação idônea”, enquanto “o periculum in mora evidencia-se pela iminência de contratação e pagamentos, com risco concreto de dano ao erário e de ineficácia da decisão final desta Corte”.

Entre os principais pontos levantados pela SGCE está a habilitação da empresa Amazônia Ocidental Comércio e Serviços Ltda., vencedora do certame. De acordo com o relatório técnico preliminar, a empresa não teria atendido ao requisito editalício de comprovação do patrimônio líquido mínimo exigido. As demonstrações financeiras referentes aos exercícios de 2023 e 2024 indicaram patrimônio líquido de R$ 275.970,76, valor inferior ao mínimo de R$ 980.000,00, correspondente a 10% do valor estimado da contratação.

A Unidade Técnica destacou que, embora não tenham sido identificadas impropriedades técnico-contábeis relevantes nos balanços apresentados, a integralização de capital social ocorrida na data da sessão pública não poderia ser considerada para fins de habilitação, por se tratar de evento subsequente não refletido nas demonstrações financeiras exigidas pelo edital. Para a SGCE, a habilitação nessas condições afrontou os princípios da vinculação ao edital e do julgamento objetivo.

O relatório também apontou falhas na comprovação da qualificação técnica da empresa vencedora. Os atestados apresentados teriam apresentado vícios formais e materiais, como ausência de informações essenciais sobre prazos, quantitativos e origem contratual, além de inconsistências cronológicas entre notas fiscais e a data da sessão pública.

Segundo o Corpo Técnico, também não ficou comprovado o atendimento à tecnologia obrigatória “spray dry” e aos parâmetros mínimos previstos no Termo de Referência, o que impediria a aferição objetiva da experiência mínima exigida.

RESPONSABILIDADES DO PREFEITO E OUTROS AGENTES PÚBLICOS

A decisão do conselheiro Francisco Carvalho atribuiu responsabilidades envolvendo agentes públicos, entre eles, o prefeito Wesley Araújo (PP), atribuindo a ele, em tese, a adjudicação e homologação do certame mesmo diante das irregularidades identificadas.
O prefeito foi notificado a comprovar, no prazo de cinco dias, o cumprimento da determinação.

A decisão foi assinada eletronicamente em Porto Velho no dia 19 de janeiro de 2026 e publicada com a ressalva de que o processo ainda não foi julgado quanto ao mérito (Leia a matéria completa AQUI).

 

 

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