terça-feira, 19 de maio de 2026.

Venda em duplicidade de terreno vira caso de polícia em Cabixi

Comprador descobriu que o mesmo lote já havia sido vendido para outra pessoa
Imagem: Ilustrativa

Um suposto crime de estelionato envolvendo a venda em duplicidade de um lote urbano movimentou o quartel da Polícia Militar do município de Cabixi.

O caso envolve prejuízo financeiro e indícios de fraude imobiliária em contratos sucessivos do mesmo bem.

Conforme apurou a reportagem do Extra de Rondônia, a vítima compareceu à sede da PM para relatar que havia firmado um contrato de compra e venda de um terreno com o suspeito, identificado pelas iniciais J. M., pelo valor de R$ 50 mil.

Segundo o denunciante, a transação ocorreu de forma aparentemente legítima no início, incluindo a conferência de papéis e o devido registro do documento em um cartório local, com reconhecimento de firma de ambas as partes.

DESCOBERTA DO SEGUNDO CONTRATO

A surpresa desagradável ocorreu dias depois, quando a vítima descobriu que o suspeito havia celebrado um segundo contrato de compra e venda envolvendo exatamente o mesmo lote imobiliário. Desta vez, o imóvel teria sido repassado para outra pessoa, identificada pelas iniciais E. L.

Para confirmar a suspeita de golpe, o primeiro comprador foi ao encontro de E. L., e visualizou pessoalmente o novo contrato. Ao ler a descrição das demarcações do imóvel, constatou sem margem de dúvidas que se tratava da mesma propriedade pela qual já havia pago a quantia de R$ 50 mil.

INVESTIGAÇÃO POR ESTELIONATO

Diante do claro receio de um severo prejuízo patrimonial e da flagrante quebra de segurança jurídica, a vítima foi orientada pelos policiais militares a preservar toda a cadeia de documentos, comprovantes de depósitos e recibos para instruir o processo de investigação.

Testemunhas que presenciaram a negociação inicial também devem ser apresentadas às autoridades.

O boletim de ocorrência foi formalizado e encaminhado à Polícia Civil de Colorado do Oeste para a abertura de um inquérito.

A conduta de vender o mesmo bem imóvel sucessivamente para terceiros de boa-fé configura, em tese, o crime de estelionato e obtenção de vantagem ilícita por meio de fraude.

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