segunda-feira, 25 de maio de 2026.

ONG move ação, exige contratação de psicólogos e assistentes sociais em escolas e requer indenização de R$ 3 milhões em Vilhena

Entidade alega que obrigação é descumprida há mais de cinco anos
Cidade de Vilhena / Foto: Divulgação (PMV)

O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA/RO) ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Vilhena para exigir, na Justiça, o cumprimento de uma lei federal ignorada pelo governo municipal por mais de cinco anos: a obrigação de contratar psicólogos e assistentes sociais para atuar em todas as escolas públicas municipais.

A ação, encaminhada à redação do Extra de Rondônia, foi protocolada na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Vilhena e pede uma liminar imediata, além de indenização de R$ 3 milhões por danos morais coletivos às crianças e adolescentes da cidade.

No mérito, a ação pede a condenação à realização do concurso em 180 dias e ao pagamento de R$ 3 milhões por danos morais coletivos — valor que, segundo a petição, deve ser destinado a um fundo independente do controle direto do Município réu, para preservar a função educativa e dissuasória da condenação. A multa diária pelo descumprimento das obrigações foi fixada em R$ 30 mil por dia de atraso, incidente sobre o Prefeito e o Secretário de Educação pessoalmente.

De acordo com a ação, a situação de Vilhena não é isolada. Informa que o Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) e o Ministério Público Federal em Rondônia emitiram, em março de 2026, uma recomendação conjunta ao Estado de Rondônia pedindo a implementação das equipes multiprofissionais em toda a rede pública estadual. O CEDECA já ajuizou ações análogas contra os municípios de Ji-Paraná e Ariquemes, onde os promotores de Justiça se manifestaram favoravelmente à concessão das liminares.

A petição cita precedentes consolidados do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça que reconhecem o dever do Poder Judiciário de intervir quando o Executivo negligencia políticas públicas que afetam direitos fundamentais de crianças e adolescentes — especialmente quando há lei específica, prazo vencido e fonte de financiamento disponível.

O QUE DIZ A LEI?

Conforme a Ação Civil, a Lei Federal nº 13.935/2019 determina que todas as redes públicas de educação básica do Brasil devem ter equipes formadas por psicólogos e assistentes sociais para apoiar estudantes, famílias e professores. A norma concedeu um prazo de um ano para os municípios se adequarem. Esse prazo venceu em dezembro de 2020. Hoje, em 2026, nenhuma das 31 escolas municipais de Vilhena conta com esses profissionais — segundo dados oficiais do Censo Escolar 2024, levantados pelo sistema Mapa da Educação do Ministério Público do Estado de Rondônia.

A lei tem lastro financeiro garantido: desde 2021, o FUNDEB — fundo federal de financiamento da educação — já prevê recursos específicos para custear exatamente esses cargos. O argumento de falta de dinheiro, portanto, não se sustenta. 

POR QUE ISSO IMPORTA?

De acordo com a Ação Civil, a ausência de psicólogos e assistentes sociais nas escolas não é apenas uma questão burocrática. Esses profissionais são a linha de frente na identificação e no encaminhamento de casos de violência, abuso sexual, automutilação e risco de suicídio entre crianças e adolescentes — situações que leis federais já aprovadas exigem que as escolas saibam reconhecer e notificar. Sem essa equipe, professores e diretores ficam sozinhos diante de demandas que exigem formação especializada.

A Organização Mundial de Saúde alertou, em 2022, que 14% dos adolescentes do mundo já vivem com algum transtorno mental e que o abuso escolar figura entre as principais causas de depressão. O cenário nas escolas municipais de Vilhena, sem qualquer suporte especializado, representa risco concreto para milhares de estudantes.

 

 

 

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