
Em visita à redação do Extra de Rondônia na tarde desta terça-feira, 26, o ex-deputado federal Natan Donadon se posicionou sobre a manifestação do Ministério Público Federal (MPF), que opinou pela inelegibilidade do vilhenense em resposta a Requerimento de Declaração de Elegibilidade.
Ele afirmou que o parecer do MPF é uma opinião institucional, mas não tem força de decisão.
Natan entende que teve extinta sua punibilidade em razão do indulto natalino concedido pelo Decreto Presidencial n. 9.246, de 21 de dezembro de 2017, entendendo que a concessão do indulto marca o início do cômputo do impedimento à candidatura, o qual findou em 21.12.2025.
Natan afirmou que solicitou a Certidão da Justiça Eleitoral demonstrando transparência, boa-fé processual e respeito à Justiça Eleitoral. “Quem nada tem a esconder não espera o processo de registro para discutir seus direitos”, destacou.
Contudo, para o MPF, a inelegibilidade, enquanto efeito secundário da condenação, não é extinta pela concessão do indulto, persistindo por 8 anos após o cumprimento da pena, o que o impediria de disputar a eleição de outubro próximo.
“Quem decidirá sobre o caso é o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), que ainda não proferiu sua decisão, e a tese da defesa será apreciada pelos magistrados com base em toda a legislação e jurisprudência aplicáveis. Sou um cidadão livre, que não deve nada à Justiça”, destacou o ex-parlamentar, que solicitou a publicação da íntegra de sua versão encaminhada por sua assessoria jurídica.
>>> LEIA, ABAIXO, As MANIFESTAÇÕES DA PROCURADORIA ELEITORAL E DE NATAN DONADON:
ELEBILIDADE NATAN TEMPO












