quarta-feira, 24 de junho de 2026.

Justiça mantém condenação do deputado Jean Oliveira por corrupção passiva; decisão pode impactar projeto eleitoral

TJRO rejeita embargos da defesa, mantém pena de mais de quatro anos de prisão e preserva perda do mandato como efeito da condenação
Deputado estadual Jean Oliveira / Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a condenação do deputado estadual Jean Oliveira pelo crime de corrupção passiva em continuidade delitiva, após rejeitar os embargos de declaração apresentados pela defesa.

A decisão foi proferida pela Câmara Especial da Corte no dia 22 de junho.

Com o julgamento, permanece válida a pena de 4 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 150 dias-multa. O acórdão também preserva a perda do mandato eletivo como efeito da condenação, embora eventual cassação dependa de deliberação da Assembleia Legislativa de Rondônia.

Durante a análise dos recursos, a defesa sustentou a existência de nulidades processuais, incluindo supostas irregularidades em sessão telepresencial, utilização de prova ilícita e erro na dosimetria da pena. Os desembargadores, contudo, entenderam que os argumentos apresentados buscavam rediscutir o mérito da ação, hipótese não admitida em embargos de declaração.

O Ministério Público também recorreu, apontando possíveis omissões na dosimetria da pena. Os embargos ministeriais foram parcialmente acolhidos, mas sem alteração da condenação ou aumento da pena aplicada.

Na decisão, o TJRO reafirmou o entendimento de que houve a prática do crime de corrupção passiva em continuidade delitiva, destacando a existência de unidade de desígnios e a semelhança entre os fatos apurados durante a instrução processual.

HISTÓRICO POLÍTICO

Jean Oliveira está em seu quarto mandato consecutivo como deputado estadual em Rondônia. Ele foi eleito pela primeira vez em 2010 e reeleito em 2014, 2018 e 2022. Atualmente, é filiado ao Partido da Renovação Democrática (PRD).

POSSÍVEIS REFLEXOS ELEITORAIS

A manutenção da condenação por um órgão colegiado pode gerar repercussões no campo eleitoral. Especialistas em Direito Eleitoral observam que condenações dessa natureza podem se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas pela Lei da Ficha Limpa.

Entretanto, eventual impedimento para disputar futuras eleições dependerá da análise da Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro de candidatura, além da existência de recursos pendentes ou de eventual decisão judicial que suspenda os efeitos da condenação.

Assim, embora a decisão do TJRO represente um obstáculo jurídico relevante, a definição sobre a elegibilidade do parlamentar deverá ocorrer no âmbito da Justiça Eleitoral, conforme as circunstâncias processuais vigentes à época do registro de candidatura.

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