
A tentativa do Governo de Rondônia de substituir a gestão do Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira, em Vilhena, sofreu um revés na manhã deste sábado (4).
Em menos de 24 horas, tanto o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) quanto o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) concederam medidas liminares suspendendo os atos que determinavam a desocupação da unidade e a transferência da administração para uma nova entidade.
A primeira decisão foi proferida no âmbito do Mandado de Segurança nº 0809245-08.2026.8.22.0000, impetrado pela Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, atual gestora da unidade hospitalar.
A entidade alegou que foi notificada pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) para desocupar imediatamente o hospital, apesar de possuir contrato de gestão vigente. Segundo a ação, a medida estava sendo executada sem planejamento operacional, cronograma de transição, inventário patrimonial ou passagem formal dos serviços, situação que poderia comprometer o atendimento à população.
Ao analisar o pedido, o juiz Ilisir Bueno Rodrigues reconheceu a presença dos requisitos para concessão da liminar.
Na decisão, destacou que o Hospital Regional de Vilhena é uma unidade de média e alta complexidade, referência para toda a região do Cone Sul de Rondônia, e que a retirada imediata da atual gestora poderia violar o contrato em vigor, além de causar prejuízos aos funcionários e aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
Com isso, o magistrado determinou a suspensão dos efeitos do Ofício nº 36.427/2026/SESAU, proibindo o Estado de promover a desocupação da unidade até nova deliberação do Tribunal. Também determinou a notificação do secretário estadual de Saúde para cumprimento imediato da decisão e apresentação de informações no prazo de dez dias.
TRIBUNAL DE CONTAS APONTA FALHAS NA TRANSIÇÃO
Poucas horas depois, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia também concedeu tutela antecipatória suspendendo os efeitos da Ordem de Serviço expedida pela Secretaria de Estado da Saúde para transferência da gestão ao Instituto PATRIS.
Na decisão, o conselheiro Jailson Viana de Almeida considerou haver indícios de irregularidades no procedimento adotado pela Sesau, especialmente pela ausência de demonstração de uma transição planejada e segura entre as entidades responsáveis pela administração do hospital.
O relator observou que o processo não esclarece suficientemente se a crise atribuída à Santa Casa decorreu exclusivamente de falhas de gestão ou se também foi influenciada por atrasos de repasses, dificuldades financeiras e questões orçamentárias envolvendo o Estado e o Município.
Outro ponto destacado foi o valor da contratação emergencial prevista para a nova gestora, estimada em aproximadamente R$ 126,6 milhões, sem que, até o momento, houvesse demonstração completa da economicidade da medida e da capacidade operacional da entidade escolhida.
Segundo o Tribunal de Contas, a ausência de intervenção imediata poderia consolidar uma situação potencialmente irregular, com risco de dano ao erário e afronta aos princípios da legalidade, moralidade administrativa, economicidade e eficiência.
ESTADO TERÁ DE PRESTAR ESCLARECIMENTOS
Além de suspender os efeitos da Ordem de Serviço, o TCE determinou que a Secretaria de Estado da Saúde apresente, em prazos de 48 horas e dez dias, uma série de documentos e esclarecimentos.
Entre as informações exigidas estão a íntegra do processo administrativo da contratação, estudos técnicos, pareceres jurídicos, justificativas para a contratação emergencial, cronograma de transição, comprovação da capacidade operacional do Instituto PATRIS, planilhas de custos, documentação financeira, informações sobre repasses ao Hospital Regional e esclarecimentos acerca da eventual participação do Estado na crise financeira enfrentada pela atual gestora.
O Tribunal também determinou que a Secretaria de Planejamento, a Secretaria de Finanças, a Prefeitura de Vilhena e a própria Santa Casa de Misericórdia de Chavantes apresentem informações detalhadas sobre repasses, execução contratual, situação financeira e continuidade dos serviços.
ATENDIMENTO DEVE SER PRESERVADO
Apesar da suspensão dos atos administrativos, tanto o Tribunal de Justiça quanto o Tribunal de Contas ressaltaram que os serviços assistenciais essenciais não poderão sofrer interrupção.
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