segunda-feira, 14 de setembro de 2026.

UNANIMIDADE: Tribunal rejeita alegações da Procuradoria Eleitoral e garante registro de candidatura de Rafael “Fera”

Sessão plenária no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia / Foto: Divulgação

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) deferiu o registro de candidatura de Rafael Bento Pereira, o Rafael “Fera”, deputado federal e candidato à reeleição pelo Podemos.

O julgamento ocorreu na tarde desta segunda-feira, 14, no plenário da Corte Eleitoral, em Porto Velho.

Os argumentos apresentados pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que havia pedido o indeferimento do registro, foram rejeitados pela juíza relatora. O entendimento foi acompanhado pelos demais membros do Tribunal, resultando na decisão unânime favorável ao candidato.

Com o registro deferido, Rafael “Fera”, que possui domicílio eleitoral em Ariquemes, está apto a disputar a reeleição para a Câmara dos Deputados.

O CASO

A PRE havia requerido o indeferimento do registro de candidatura com base em questionamentos relacionados à cassação do então vereador Rafael “Fera” pela Câmara Municipal de Ariquemes.

Segundo parecer apresentado ao TRE-RO pelo Procurador Regional Eleitoral Leonardo Gomes Lins Pastl, o Decreto Legislativo nº 002/2025, aprovado pela Câmara de Ariquemes para anular a cassação de Rafael, teria sido editado em fraude à lei e, por isso, não poderia produzir efeitos eleitorais para afastar eventual inelegibilidade.

Rafael havia perdido o mandato de vereador por meio do Decreto Legislativo nº 001/2023. Em 2025, entretanto, a Câmara Municipal aprovou um novo decreto, anulando a cassação.

Para a Procuradoria, a medida teria sido adotada com o objetivo de afastar o impedimento eleitoral e viabilizar a diplomação de Rafael como deputado federal.

O entendimento da PRE, porém, não foi acolhido pelo Tribunal. A relatora rejeitou os argumentos apresentados pela Procuradoria, sendo acompanhada integralmente pelos demais integrantes da Corte.

 

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