A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura do autônomo Isaias Donadon (AGIR36), que disputava o cargo de vice-prefeito na coligação “Unidos para fazer melhor”, encabeçada pelo candidato a prefeito Lindon “Jonson” Costa (MDB), em Colorado do Oeste.
A Juíza Eleitoral Miria do Nascimento de Souza acatou o pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), alegando contas julgadas irregulares durante o período em que Isaias exerceu o cargo de Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos em Vilhena, em 2005, na gestão do seu primo, o ex-prefeito de Vilhena, Marlon Donadon, o que configuraria inelegibilidade nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar n.º 64/1990.
Segundo o MPE, essas contas foram rejeitadas por irregularidades insanáveis, caracterizando ato doloso de improbidade administrativa, com trânsito em julgado da decisão em 28 de janeiro de 2020.
Em sua defesa, Isaias argumentou que as rejeições de contas não configuram irregularidades insanáveis e não evidenciam ato doloso de improbidade administrativa, já que a decisão do TCE-RO não implicaria inelegibilidade, pois, para tanto, seria necessário demonstrar que houve conduta dolosa, com intenção explícita de causar prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito.
SUBSTITUIÇÃO
Com a campanha eleitoral em andamento, Isaias foi substituído na vaga de vice-prefeito por Adalmir Cassiano de Almeida, o popular Adalmir da Saúde (AGIR36).
>>> LEIA, ABAIXO, A SETENÇA NA ÍNTEGRA:
INDEFERIMENTO - ISAIAS DONADON (1)