Comunicador obteve 36,61% de aceitação popular, o que representou 3.550 votos / Foto: Divulgação

Logo após as eleições deste mês, uma representação eleitoral foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra os pastores Oséias Alves, Marcos Roberto Lessa Ritela, Nosberto Pedrosa e Edmilson Rodrigues de Almeida, conhecido como “Edinho da Rádio”, que venceu a disputa em Colorado do Oeste.

A ação é relacionada a uma suposta prática de propaganda eleitoral irregular e abuso de poder religioso na campanha eleitoral para prefeito de Colorado do Oeste (Leia mais AQUI). No entanto, a Justiça Eleitoral considerou improcedente a iniciativa.

O caso envolve um evento evangélico realizado em 15 de setembro de 2024 na Igreja Assembleia de Deus, onde, segundo o MPE, o pastor Marcos Roberto Lessa Ritela teria apresentado Edinho da Rádio aos fiéis, orando pela sua vitória nas eleições. Outros pastores, incluindo Oséias Alves e Nosberto Pedrosa, teriam pressionado membros da igreja para apoiarem o candidato.

O Ministério Público também relatou que, em 23 de setembro, o pastor Nosberto Pedrosa publicou um vídeo em redes sociais pedindo votos para Edinho, reforçando sua candidatura e sua ligação com a comunidade religiosa.

O MPE considera que os atos configuram violação da Lei n. 9.504/1997, que proíbe propaganda eleitoral em locais de uso comum, como templos religiosos, e afirma que o abuso de poder religioso compromete a igualdade de condições entre candidatos. Em resposta, foi concedida uma liminar em 27 de setembro, proibindo os representados de promoverem propaganda eleitoral em templos religiosos e de relacionarem a escolha eleitoral à fé religiosa. Não houve, porém, determinação para remoção dos vídeos das redes sociais.

Na audiência de instrução e julgamento, realizada em 14 de outubro, testemunhas e envolvidos, como Oséias Alves e advogados dos outros representados, participaram virtualmente. Em defesa, Oséias Alves negou qualquer tipo de pressão sobre os fiéis e afirmou que o evento religioso não teve conteúdo eleitoral. A defesa dos outros acusados também argumentou que o vídeo não foi autenticado como prova, reforçando que o caráter das manifestações foi exclusivamente religioso.

Após análise das provas e alegações finais, A Justiça Eleitoral concluiu pela improcedência da representação, destacando que não foram encontrados indícios claros de abuso de poder religioso ou propaganda irregular.

>>> LEIA A SENTENÇA NA ÍNTEGRA:

decisao Edinho Colorado

 

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