Nesta terça-feira, 26, a Justiça Eleitoral julgou improcedente ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra candidatos e a Federação “Brasil Esperança”, composta pelo PT, PV e PCdoB, em Vilhena.
Ao analisar o caso, a juíza eleitoral Christian Carla de Almeida Freitas, afirmou que não houve lastro probatório contundente à denúncia do MPE que alegava suposta fraude à cota de gênero envolvendo candidata Maria Zilda do Amaral (PV), que obteve apenas 6 votos nas eleições de outubro passado.
“Quanto a atos de campanha, restou suficientemente comprovado, nos autos, que a candidata os realizou, ainda que de maneira módica. As testemunhas e a informante, ouvidas em audiência durante fase de instrução, foram uníssonas em afirmar que presenciaram algum ato de campanha da requerida Maria Zilda, até mesmo através da realização de reunião com vizinhos e apoiadores. Também é importante ressaltar que a candidata Maria Zilda, apesar da votação escassa que recebeu (seis votos), participa da vida política de seu partido, inclusive fazendo parte da direção municipal da agremiação partidária. A referida investigada também já foi candidata em outras eleições, possuindo engajamento político conhecido nesta cidade de Vilhena”, afirmou a magistrada na sentença obtida pelo Extra de Rondônia.
Ainda, a magistrada destacou que, no caso de incerteza sobre a efetiva ocorrência da fraude investigada, deve preponderar a soberania do sufrágio, reconhecendo-se a legalidade e legitimidade dos votos recebidos por toda a Federação requerida, ainda que não tenho conseguido atingir quociente mínimo para eleger representante à Câmara de Vereadores.
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SENTENÇA- AIJE - Federação BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL(PTPC do BPV) vha