A 2ª Vara da Comarca de Colorado do Oeste determinou o arquivamento do Inquérito Policial nº 0000429-78.2019.8.22.0012, que investigava supostos crimes de estupro de vulnerável, previstos no artigo 217-A do Código Penal, devido à inexistência de indícios e à retratação da vítima. A decisão foi assinada pelo juiz substituto Thiago Milhomem de Souza Batista em 11 de outubro de 2024. A decisão foi publicada apenas nesta terça-feira, 21 de janeiro de 2025, no Diário Oficial.
O inquérito foi instaurado após relato apresentado pela vítima ao Conselho Tutelar em 19 de junho de 2019, apontando seis investigados, entre outros. Segundo a vítima, os crimes teriam ocorrido quando ela tinha entre sete e treze anos de idade.
Durante as investigações, os acusados negaram as acusações, alegando que o relato seria fruto de desentendimentos familiares. Conforme os autos, os familiares afirmaram que a adolescente, à época do relato, estaria convivendo com usuários de entorpecentes e teria se envolvido em um relacionamento amoroso aos 13 anos com um presidiário.
Em audiência inquisitorial realizada em 22 de novembro de 2022, a vítima admitiu ter mentido nas alegações iniciais. Segundo seu depoimento, a falsa narrativa foi motivada pelo desejo de afastar-se da família e manter o relacionamento com seu então companheiro, com quem teve uma filha após completar 14 anos.
A retratação foi corroborada pela recusa da vítima em realizar o exame de corpo de delito e pelo relatório final da autoridade policial. Diante disso, o Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento do caso, considerando a ausência de justa causa para prosseguir com a ação.
O magistrado acatou a manifestação do MP e fundamentou sua decisão no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, encerrando o inquérito e expedindo as comunicações necessárias.
A decisão foi publicada por edital, com prazo de 10 dias, para que dois indiciados, atualmente em local incerto, fossem informados.
O processo encontra-se arquivado, e as providências de praxe foram adotadas pela 2ª Vara da Comarca de Colorado do Oeste.