terça-feira, 25 de março de 2025.
Posto Miriam

Motociclista embriagado cai em buraco e acaba preso após desacatar profissionais de saúde e policiais em Vilhena

Acidente ocorreu na noite de domingo; condutor, além de estar embriagado, perturbou o atendimento médico e desrespeitou autoridades
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HR de Vilhena/Foto: Arquivo Extra de Rondônia

Na noite de domingo, 16 de fevereiro, por volta das 21h, uma equipe da Rádio Patrulha da Polícia Militar foi acionada para atender a um acidente de trânsito envolvendo um motociclista supostamente embriagado.

Ao chegarem ao local, os policiais foram informados por uma testemunha de que o condutor havia caído em um buraco na lateral da via pública. No ponto indicado, os militares encontraram o homem, identificado como R., caído ao solo em visível estado de embriaguez, próximo à motocicleta Yamaha YBR preta, que também estava dentro do buraco.

O Corpo de Bombeiros prestou socorro ao motociclista e o encaminhou ao Hospital Regional para atendimento médico, enquanto a testemunha ficou responsável pelo veículo.

A perícia foi acionada, mas não compareceu ao local por se tratar de uma queda sem envolvimento de terceiros. Diante disso, os policiais se deslocaram até o hospital para dar continuidade à ocorrência.

No hospital, a equipe médica relatou que R., estava sendo arrogante e ríspido, dificultando o atendimento e perturbando o trabalho dos profissionais de saúde. Ao ser questionado sobre sua conduta, ele afirmou que, se os policiais quisessem, poderiam prendê-lo, pois a guarnição “iria se ver com o Flori”.

Diante do comportamento agressivo, da recusa em realizar o teste do bafômetro e da perturbação ao trabalho da equipe médica, os policiais deram voz de prisão ao motociclista, que foi conduzido à Delegacia da Polícia Civil.

A ocorrência foi registrada para as devidas providências, considerando a possível prática do crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – condução de veículo automotor sob influência de álcool – e a contravenção penal prevista no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais – perturbação do trabalho ou do sossego alheios.

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